Processo 5079136-75.2025.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079136-75.2025.4.04.7100/RS AUTOR : PAULO AFONSO DOS SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora para determinar a verificação das condições de trabalho junto à(s) seguinte(s) empresa(s): 1. Período de 22/07/2008 a 30/04/2011 (ajudante de motorista), de 01/05/2012 a 30/04/2015 (conferente logístico) e de 01/05/2016 a 12/09/2016 (Conferente logistico I) na empresa TW Transportes - endereço em 28.1 2. Período de 17/01/2017 a 07/11/2025 - na empresa Transjoi Transportes (Operador de Movimentação) - endereço em 28.1 No exame das condições de trabalho, o perito deverá se ater à descrição das atividades contida nos documentos supramencionados ,sem prejuízo de detalhamentos específicos fornecidos no ato pelo autor e/ou representante da empresa, desde que não sejam incompatíveis com a(s) referida(s) prova(s). Formulo os seguintes quesitos do juízo : a) Informe quais as atividades desenvolvidas pela parte autora no período e nos locais de trabalho acima referidos. b) Em seu ambiente de trabalho, a parte autora ficava exposta a algum agente agressivo insalubre ou perigoso? Discrimine o(s) agente(s) verificado(s) e o(s) respectivo(s) grau(s) de exposição durante toda a jornada de trabalho. Em caso de exposição a ruído, indique o Sr. Perito o nível, em decibéis, bem como o tempo de exposição diária, observando o disposto no Tema 1.083 do STJ 1 . c) No(s) período(s) em questão, a(s) empresa(s) fornecia(m) e exigia(m) o uso de equipamento de proteção individual - EPIs? Quais eram os equipamentos fornecidos? Há documentos comprovando a entrega de EPIs ao autor no(s) período(s) em questão? Cite os documentos onde estão registrados os equipamentos e respectivas datas de entrega. d) Os equipamentos de proteção individual/coletiva, caso existentes, eram eficazes para elidir a ação do(s) agente(s) insalubre(s) ou periculoso(s) presentes no ambiente de trabalho do autor? Por quê? e) Diga o Sr. Perito se há outras informações que entender pertinentes acerca das condições especiais de trabalho da parte autora no(s) período(s) aludido(s). 1.1 Nomeio para o encargo o Eng. Renato Davi Scheer, engenheiro de segurança do trabalho, com registro no CREA/RS 244.447 , que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo, a contar da data aprazada para a perícia. 1.2. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita , fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, para o rito do presente caso, ou seja, no valor de R$ 362,00 por perícia realizada , Caso a perícia seja realizada em mais de uma localidade , haja deslocamento do perito para Município fora desta Subseção e/ou demonstrada a complexidade e o nível de especialização exigido ao trabalho pericial, a exemplo dos casos em que necessária a medição da vibração que, como se sabe, demanda o uso de equipamento de alto custo, e há poucos profissionais que contam com o equipamento e realizam tal procedimento , majoro desde já os honorários periciais, estabelecendo o valor de R$ 500,00, por perícia realizada, com fundamento no §1º do artigo 28 da Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 2. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1°), no prazo de 15…
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