Processo 5079217-89.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5079217-89.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5079217-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Posse RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVADO : DIEGO MARIANO CARDOSO DA SILVEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONSULTA AOS SISTEMAS SREI/ONR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SREI/ONR NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, APESAR DA PARTE AUTORA GOZAR DE AJG, O BENEFÍCIO NÃO ABRANGERIA A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS PARTICULARES CUSTEADOS PELO ESTADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A PARTE EXEQUENTE, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, TEM DIREITO À REALIZAÇÃO DE CONSULTA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO POR MEIO DOS SISTEMAS SREI/ONR VIA PODER JUDICIÁRIO, SEM O RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS CORRESPONDENTES. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A GRATUIDADE DA JUSTIÇA É INSTRUMENTO FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA, PREVISTO NO ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, ABRANGENDO NÃO APENAS CUSTAS JUDICIAIS, MAS TAMBÉM OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS. 2. O ART. 98, § 1º, IX, DO CPC/2015 ESTABELECE EXPRESSAMENTE QUE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA COMPREENDE OS EMOLUMENTOS DEVIDOS A NOTÁRIOS OU REGISTRADORES NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL OU À CONTINUIDADE DO PROCESSO. 3. O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SREI/ONR CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, ALÉM DE ESVAZIAR O CONTEÚDO PRÁTICO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA PARA OS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS. 4. A CONSULTA AOS SISTEMAS É MEIO ESSENCIAL PARA A LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, PODENDO VIABILIZAR POSSÍVEIS PENHORAS, SENDO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA JÁ RECONHECIDA NOS AUTOS EXIGIR QUE O CREDOR PAGUE POR ESSA DILIGÊNCIA. 5. A JURISPRUDÊNCIA DA 11ª CÂMARA CÍVEL DO TJRS RECONHECE A POSSIBILIDADE DE USO DO SISTEMA SREI/ONR EM CASOS SEMELHANTES, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por  FERNANDO PIFFER contra decisão ( evento 118, DESPADEC1 ) prolatada nos autos do  cumprimento de sentença,  movida em detrimento de  DIEGO MARIANO CARDOSO DA SILVEIRA , perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos seguintes termos: "Vistos. O sistema SREI está disponível ao público, e seu uso carece do recolhimento de custas e emolnumentos. O sistema é operador pelo Operador Nacional de Registros - entidade privada sem fins lucrativos, conforme o parágrafo 2º do art. 76 da Lei 13.465/17: " § 2º O ONR será organizado como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. " Assim, não se trata o SREI de sistema governamental, porém sim de instrumento privado. Não ignora-se que a parte autora goza de AJG; no entanto, o benefício não é  carte blanche  para que se utilize serviços e produtos particulares, à esmo, custeados pelo Estado. Desejando o acesso ao SREI - reforço, instrumento gerido por entidade particular - deverá a parte autora fazê-lo de forma privada, arcando com os eventuais custos. Portanto, indefiro a consulta, por este juízo, ao SREI. Intimem-se." Nas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante busca a reforma da decisão que indeferiu a a consulta nos sistemas SREI/ONR. Afirma ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados