Processo 5079286-93.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5079286-93.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5079286-93.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : CLEIDE DA CONCEICAO COSTA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KATIA REGINA DE SOUZA BARBOSA (OAB RJ123586) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 50, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do NB 31/716.185.268-5, fruído entre 07/08/2024 e 18/02/2025. 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. DECISÃO MONOCRÁTICA - 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. Tratando-se de restabelecimento de benefício outrora mantido, tem-se que o ponto nodal para o deslinde do feito é a discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, tal qual disposto na norma do artigo 59,  caput  da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua  atividade habitual  por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.).   6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do  evento 18, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Idade:  48 (...) Última atividade exercida:  DOMÉSTICA (...) Motivo alegado da incapacidade:  Dor em coluna cervical e lombar.   Histórico/anamnese:  INFORMAÇÕES DO PROCESSO: A parte autora relata o diagnóstico de FIBROMIALGIA (CID M79.7); CERVICALGIA (CID M54.2), entre outras doenças. Por este motivo permaneceu afastada, recebendo auxílio por incapacidade temporária, de 18/06/2024 até 31/05/2025, quando solicitou prorrogação do benefício, que foi indeferido. Solicita o reestabelecimento do benefício desde a DCB. Há nos autos comprovação de dois benefícios prévios concedidos à parte autora: NB 638.194.204-9 – de 16/02/2022 até 14/07/2022 NB 716.185.268-5 – de 07/08/2024 até 18/02/2025 Histórico relatado da doença atual (segundo informações prestadas): Relata início da doença em 2019. Diagnóstico: Fibromialgia e transtornos de discos intervertebrais. Tratamentos: Fisioterápico e medicamentoso. Relata que tem quadro de hipertensão arterial sistêmica, depressão e ansiedade em tratamento.   Documentos médicos analisados:  Descrição dos documentos médicos que embasaram a conclusão pericial (dentre todos os documentos juntados aos autos e apresentados durante a perícia): Processo 5079286-93.2025.4.02.5101, Evento 1, RECEIT10, Página 4 Processo 5079286-93.2025.4.02.5101, Evento 1, EXMMED9, Página 3 Processo 5079286-93.2025.4.02.5101, Evento 1, EXMMED9, Página 2 Processo 5079286-93.2025.4.02.5101, Evento 1, EXMMED9, Página 1 Processo 5079286-93.2025.4.02.5101, Evento 1, LAUDO7, Página 1 Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados