Processo 5079488-33.2025.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079488-33.2025.4.04.7100/RS AUTOR : EDUARDO COSTA ALMEIDA (Espólio) ADVOGADO(A) : DANIELA EPPINGHAUS CIRNE LIMA (OAB RS047025) AUTOR : GUSTAVO DOS SANTOS ALMEIDA (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANIELA EPPINGHAUS CIRNE LIMA (OAB RS047025) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : NATÁLIA PAIVA MEDEIROS (OAB SP538275) ADVOGADO(A) : JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA (OAB SP259425) DESPACHO/DECISÃO O Autor moveu esta ação em busca de pronunciamento que lhe reconheça o direito à utilização de seguro compreensivo com vistas à quitação do saldo devedor de contrato de financiamento habitacional firmado entre o seu genitor e a Caixa Econômica Federal, em razão do óbito do Mutuário, bem como à restituição dos valores pagos após a data da ocorrência do sinistro. Disse que é filho de Eduardo Costa Almeida; que, em 01/04/2024, o seu pai celebrou contrato de compra e venda e mútuo com a Instituição Financeira Ré, para a aquisição do imóvel de matrícula nº 157.982, do Registro de Imóveis de Canoas, pelo preço de R$ 302.400,00 (dos quais R$ 241.920,00 foram financiados, para amortização em 197 meses); que, na ocasião, o Mutuária também contratou o seguro obrigatório correlato, junto à XS3 Seguros S.A; que, em 17/05/2025, o seu genitor faleceu por " morte natural "; que comunicou a ocorrência do sinistro à Empresa Pública e pugnou pela quitação da avença mediante a utilização do seguro compreensivo; que a cobertura securitária foi negada, sob o fundamento de que o Contratante falecera em virtude de doença preexistente (risco não coberto pela Apólice contratada); que, no entanto, a recusa da Seguradora é ilícita, pois, nos termos da Súmula nº 609, do STJ, ela não exigiu a realização de exames médicos prévios à contratação, tampouco logrou êxito em comprovar eventual má-fé do Segurado; que as doenças devidamente tratadas nem sempre implicarão a redução da expectativa de vida; que, por conta disso, é relevante a averiguação da situação clínica do beneficiário no momento da formalização do acordo. Apontou os fundamentos legais e jurisprudenciais da pretensão e, à guisa de antecipação da tutela final, pediu a imediata suspensão das cobranças das parcelas do financiamento imobiliário. O exame do pleito antecipatório foi relegado para o momento imediatamente posterior à contestação e foi determinada a citação da Parte Ré (evento 20). Em resposta, a Caixa Econômica Federal suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que atuou na avença, exclusivamente, como agente financeiro da operação, não podendo ser compelida a responder pelos pedidos diretamente vinculados à indenização securitária e à negativa da cobertura. Impugnou, também, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao Postulante, eis que ele não demonstrou a sua condição de destinatário do benefício. Quanto ao mérito, sustentou que lhe compete apenas orientar o interessado, formalizar administrativamente o pedido de cobertura securitária e comunicar o resultado da análise emitida pela Seguradora; que não pratica nenhum ato de análise médica, perícia clínica, avaliação de risco ou enquadramento securitário, pois tais providências extrapolam a sua esfera de atuação; que não falhou na prestação dos seus serviços; que o contrato de financiamento possui objeto diverso do pacto adjeto de seguro; que a declaração de quitação do negócio pressupõe o deferido da cobertura securitária; que a morte do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.