Processo 5079923-34.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5079923-34.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CANDIDATA ELIMINADA EM FASE DE AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL POR SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE POLICIAL PENAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DEFICIÊNCIA. PRÉVIA APTIDÃO EM AVALIAÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO FUNDADA EM PRESUNÇÃO ABSTRATA DE INCAPACIDADE. EXAME DA COMPATIBILIDADE A SER REALIZADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que homologou a desistência de recurso adesivo, não conheceu da remessa necessária e negou provimento às apelações, mantendo sentença que declarou a nulidade de ato administrativo de eliminação de candidata inscrita nas vagas reservadas à pessoa com deficiência em concurso público para o cargo de Policial Penal, com determinação de prosseguimento nas demais fases do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o controle jurisdicional do ato eliminatório implicou substituição indevida do juízo técnico da equipe multiprofissional, com afronta ao princípio da separação dos poderes; (ii) saber se o edital e a legislação estadual autorizam a eliminação da candidata, antes da investidura, por suposta incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo; e (iii) saber se a aferição da compatibilidade funcional deve ocorrer previamente à posse ou durante o estágio probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresentou argumentos novos ou aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já examinadas. 4. O controle judicial exercido restringiu-se ao exame de legalidade do ato administrativo, sem incursão no mérito administrativo nem substituição autônoma da avaliação técnica, à luz dos princípios da igualdade material, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência. 5. A eliminação da candidata mostrou-se prematura, pois fundada em juízo abstrato de incompatibilidade, apesar de reconhecimento administrativo da condição de pessoa com deficiência e de prévia aptidão na avaliação médica. 6. O edital e a legislação estadual devem ser interpretados em conformidade com a Constituição Federal, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão, não se admitindo leitura que esvazie o direito à inclusão, à adaptação razoável e à não discriminação. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça estadual orienta que a aferição concreta da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ocorrer, em regra, no estágio probatório, vedada a exclusão antecipada baseada em presunção de incapacidade. 8. A referência ao exercício anterior de função temporária não constituiu fundamento determinante da decisão agravada e, por isso, não possui aptidão para infirmar a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido.   Tese de julgamento: “1. O controle jurisdicional de ato que elimina candidata com deficiência de concurso público, quando restrito ao exame de legalidade e de compatibilidade com a ordem constitucional inclusiva, não viola o princípio da separação dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados