Processo 5079940-12.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5079940-12.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5079940-12.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DIANE DORIGON DOMINGOS ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO ACIOLI (OAB SC048959) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIANE DORIGON DOMINGOS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, que, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 5002852-85.2025.8.24.0067, da empresa  RCI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , buscando a inclusão do sócio  ROBERTO RIVELINO CHECHI  no polo passivo do cumprimento de sentença n. 5002945-19.2023.8.24.0067, indeferiu o incidente nos seguintes termos ( evento 37 ): Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por  DIANE DORIGON DOMINGOS  contra RCI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e  ROBERTO RIVELINO CHECHI , sob alegação de confusão patrimonial e desvio de finalidade por parte do sócio da empresa executada. Os requeridaos não apresentaram resposta (eventos 30 e 31).  Promovo o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, na medida em que o deslinde da causa não depende da produção de outras provas além das já acostadas no caderno processual, pois os aspectos fáticos são incontroversos, ou deveriam ter sido comprovados documentalmente no momento oportuno, de maneira que a divergência se concentra somente em assuntos de direito. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que se insere no âmbito da tutela do  abuso de direito  (CC, art. 187). Sua aplicação é dirigida a atos formalmente lícitos, mas praticados sob desvio de finalidade, valendo-se seus autores das inevitáveis falhas de qualquer sistema de normas (como são as regras de direito societário) para lesar o direito terceiros. É seguindo essa linha de pensamento que o art. 50 do Código Civil estabelece a possibilidade de o juiz estender a administradores ou sócios diretamente beneficiados os efeitos de certas e determinadas obrigações da pessoa jurídica (e vice-versa, conforme §3º) quando verificado  abuso da personalidade jurídica , caracterizado por  desvio de finalidade  ou  confusão patrimonial . São exemplos corriqueiros a apropriação informal pelo administrador ou sócio de ativos da sociedade, ou quando a sociedade “coloca seus bens em nome de terceiros, para não serem atingidos por penhora; [...] instrumentaliza sucessões, absorções ou mudanças outras; [...] fomenta empresas fictícias e opera com firma existente só como pessoa jurídica no papel etc., tudo para prejudicar os credores” ( RIZZARDO , Arnaldo. Direito de Empresa. Direito de Empresa. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 946). Adotou-se a teoria subjetiva, pela qual os elementos autorizadores são o abuso de direito qualificado pela fraude. Há necessidade, por consequência, que o administrador ou sócio tenha agido com dolo, presumindo-se este, contudo, na hipótese de confusão patrimonial (Fabio Ulhoa Coelho. Curso de Direito Comercial, v. 2. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 67).  A constatação de que a teoria da desconsideração atua no abuso de direito em matéria de formação e administração societária é essencial para evitar a comum confusão com outros institutos: a) Responsabilização do sócio por dívida da sociedade : A autonomia da pessoa jurídica enquanto sujeito de direito, incluída aqui a autonomia patrimonial, não é impedimento para a execução de bens do sócio. A regra é o sócio responder pelas dívidas sociais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados