Processo 5080146-57.2025.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080146-57.2025.4.04.7100/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS (Representante Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : RAQUEL PAESE (OAB RS015663) EXEQUENTE : MARIELAINE GOMES NUNES (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A) : RAQUEL PAESE (OAB RS015663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da decisão do evento 17, DESPADEC1 , que determinou a retificação da autuação para cumprimento de sentença, deferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou a juntada das fichas financeiras do beneficiário. Alega o INSS ( evento 20, EMBDECL1 ) que a autora não comprovou ter solicitado os documentos administrativamente, não havendo mora da Autarquia que justifique o ônus da juntada em juízo neste momento. Aponta ainda, que a autora percebe, além dos valores deste vínculo, proventos de "Pensão Militar", totalizando rendimentos que superariam o teto de isenção, requerendo a revogação do benefício da gratuidade judiciária. A PARTE AUTORA ( evento 27, EMBDECL1 ), por sua vez, sustenta que a decisão foi omissa quanto ao pedido de juntada do processo administrativo de aposentadoria na íntegra, contendo o mapa de tempo de serviço e o histórico de licenças-prêmio, uma vez que as fichas financeiras isoladas não registram se os períodos foram gozados ou utilizados para contagem em dobro. Vieram os autos conclusos. Do cabimento dos embargos de declaração . Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do artigo 1.022, do CPC, no caso da existência de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material da decisão embargada. Obscuro é o provimento judicial que enseja fundada dúvida sobre os seus termos, sendo ininteligível, o que não se confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela parte (STJ, AgInt no REsp 1859763/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 19/05/2021). A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, e não eventual contrariedade entre este e outros já proferidos, tampouco com a jurisprudência (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1460905/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/05/2021, DJe 04/06/2021). Omissa é a decisão que deixa de apreciar ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Não se faz necessário analisar e comentar um a um os fundamentos jurídicos invocados e/ou relativos ao objeto do litígio (STJ, REsp 1539429/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 01/10/2018), pois "... o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio " (STJ, AgInt no AREsp 1574278/RS; Ministro RAUL ARAÚJO; DJe 13/02/2020). Nesse sentido, os embargos declaratórios não se prestam, via de regra, à reforma do julgamento proferido, nem substituem os recursos previstos na legislação processual para que a parte inconformada com o julgamento possa buscar sua revisão ou reforma. Por fim, os erros materiais "são aqueles equívocos facilmente observados pela simples leitura da decisão e dizem respeito à forma de expressão do julgamento e não ao seu conteúdo, a exemplo de erros de cálculos aritméticos, erros de digitação" (AgRg na Pet 6.745/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.