Processo 5080221-93.2025.8.24.0023

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5080221-93.2025.8.24.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5080221-93.2025.8.24.0023/SC AUTOR : OCTAVIANO PELLIZER NETO ADVOGADO(A) : KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB MS020357) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito, indenização por danos materiais e morais e tutela antecipada" ajuizada por  OCTAVIANO FELLIZER NETO  contra  FACTA FINANCEIRA S.A.  e  BANCO MERCANTIL S.A. Alegou o autor que é aposentado e recebe seu benefício por meio do Banco Mercantil S.A. Alegou que surpreendeu-se com descontos mensalmente realizados pela instituição Facta Financeira S.A. Alegou que desconhece totalmente a origem dos descontos, e que solicitou extratos/contratos que comprovassem a contratação, mas sem retorno de ambos os réus. Afirmou que, dos fatos, sofreu danos morais e materiais, e requereu restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Requereu a inversão do ônus da prova. Requereu a concessão da tutela de urgência para que as rés suspendessem os descontos em seu benefício. Valorou a causa, e acostou documentação. Emenda da inicial do Evento 10. Postergada a análise da tutela pretendida e deferido o benefício da justiça gratuita ao autor , no Evento 12. Citada, o réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.   apresentou a contestação do Evento 22. Preliminarmente, alegou sua ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que inexiste qualquer contratação em nome do autor junto ao banco réu. Alegou litigância de má-fé; inexistência de danos materiais por ausência de relação jurídica; inexistência de danos morais; e inviabilidade da invesão do ônus da prova. Ao fim, pediu a improcedência dos pedidos iniciais. Por sua vez, a ré  FACTA FINANCEIRA S.A.  apresentou a contestação do Evento 32. Preliminarmente, arguiu ausência de interesse de agir, inépcia da inicial e impugnou o pedido de gratuidade de justiça. No mérito, alegou que a regularidade da e anuência tácita da parte autora ao contrato. Impugnou a alegação de danos morais e alegou impossibilidade de se aolher o pleito de devolução de forma simples ou em dobro dos valores descontados. Alegou impossiblidade de inversão do ônus da prova e necessidade de indefirmento do pedido liminar. Alegou litigância predatória. Ao fim, pediu improcedência dos pedidos iniciais. Houve réplica, no Evento 39. Vieram os autos conclusos. Passo ao  saneamento  do feito. 1.   Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor . As insurgências vieram desacompanhadas de qualquer elemento que demonstrasse ostentação patrimonial de sua parte ou que pudesse infirmar as condições de hipossuficiência já analisadas, quando do deferimento do benefício. 2. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva alegada pelo Banco Mercantil do Brasil S.A. De acordo com a teoria da asserção, pela qual as condições da ação são aferidas à luz do trazido na inicial, a parte autora, no momento da propositura, coloca as rés como praticantes dos atos ilícitos. As relações jurídicas são a elas imputada, o que atrai a pertinência subjetiva ao polo passivo da demanda. A efetiva responsabilidade é questão de mérito, e assim que será analisado. 3. Também rejeito as preliminares de ausência de interesse processual. O procedimento escolhido pela parte autora, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados