Processo 5080342-27.2025.4.04.7100
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080342-27.2025.4.04.7100/RS EXECUTADO : JOALHERIA E OTICA A & M KOTHE LTDA. ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) DESPACHO/DECISÃO Requer a executada o desbloqueio dos valores indisponibilizados via SISBAJUD, alegando, em síntese, a impenhorabilidade por serem inferiores a 40 salários mínimos ( evento 20, PET1 ). Intimada, a União pediu a manutenção do bloqueio ( evento 24, PET1 ). Decido. De plano, consigno à executada que a regra contida no art. 805 do CPC não é absoluta, porquanto a execução deve ocorrer no interesse do credor, na forma do art. 797 do referido diploma legal, e, considerando a preferência da penhora de dinheiro, o juiz não está obrigado a liberar a garantia somente porque a execução deve transcorrer da forma menos onerosa ao devedor. É certo, aliás, que a utilização de valores depositados em conta bancária para adimplemento de suas despesas e obrigações é a situação normal de qualquer empresa, não podendo, por si só, ensejar óbice ao bloqueio via Sisbajud, destacando-se que a pessoa jurídica está sujeita aos riscos e aos ônus inerentes à atividade empresarial, dentre os quais se destaca o dever de pagar tributos, funcionários e fornecedores. Igualmente, "a impenhorabilidade da quantia depositada em conta bancária, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é uma proteção destinada às pessoas naturais, não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas, ainda que estas mantenham poupança como única conta bancária" (REsp n. 2.062.497/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023). Ademais, os valores depositados em contas de titularidade da pessoa jurídica não são abrangidos pela impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC, conforme se lê dos seguintes julgados: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PESSOA JURÍDICA. SISBAJUD. 1. Nos termos do do art. 833, IV, do CPC/2015, a impenhorabilidade é exclusivamente de salários e não pode ser estendida aos valores depositados em conta bancária da empresa empregadora, uma vez que, em conjunto com as demais receitas, compõem o seu faturamento e destinam-se a cobrir suas despesas operacionais, tais como insumos, fornecedores e tributos. 2. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 não alcança as pessoas jurídicas. (TRF4, AG 5033367-38.2024.4.04.0000, 1ª Turma, Relator para Acórdão ANDREI PITTEN VELLOSO, julgado em 18/12/2024) EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE FOLHA SALARIAL. ART. 833, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A quantia depositada na conta corrente da Pessoa Jurídica não está acobertada pela impenhorabilidade do inciso IV do art. 833 do CPC/2015, haja vista que se trata de um ativo circulante destinado às várias funções da empresa. 2. Estando os valores depositados em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, e não em nome do trabalhador assalariado pessoa física, não detêm natureza alimentar e não são equiparados a salário. 3. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. (TRF4, AG 5028365-87.2024.4.04.0000, 2ª Turma, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, julgado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.