Processo 5080471-98.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5080471-98.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5080471-98.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) AGRAVADO : CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI ADVOGADO(A) : JOSÉ VALÉRIO MADERS (OAB SC027698) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : CRISTIANO ANTUNES RECH (OAB SC035889) INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONSONI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EXTRACONCURSAL DO EQUIVALENTE A 80% (OITENTA POR CENTO) DO SALDO DEVEDOR ALEGADO, MANTIDA A SUJEIÇÃO DOS 20% (VINTE POR CENTO) REMANESCENTES AOS EFEITOS DA DEMANDA DE SOERGUIMENTO, EM RAZÃO DA PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL MÍNIMO DE GARANTIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A GARANTIA PACTUADA ALCANÇA A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO ORIUNDO DA AVENÇA, O QUE TORNA O SALDO DEVEDOR IMUNE - EM SUA TOTALIDADE - À RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 49 DA LEI N. 11.101/2005. TESE ACOLHIDA. CESSÃO FIDUCIÁRIA QUE IMPLICA A TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DA TITULARIDADE RESOLÚVEL DOS DIREITOS CREDITÓRIOS AO CREDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE PERCENTUAL MÍNIMO DE GARANTIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DELIMITAR A EXTENSÃO DA CESSÃO, CONSISTINDO EM MERO MECANISMO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA SUFICIÊNCIA DA GARANTIA AO LONGO DA CONTRATUALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE CISÃO ARTIFICIAL DO CRÉDITO EM PARCELAS CONCURSAIS E EXTRACONCURSAIS QUANDO A GARANTIA FOI CONSTITUÍDA PARA ASSEGURAR A TOTALIDADE DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. INCIDENTE ACOLHIDO PARA EXCLUIR DO QUADRO GERAL DE CREDORES A INTEGRALIDADE DO SALDO DEVEDOR RELATIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DA DEMANDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA ORIGEM, POR COROLÁRIO, QUE DEVEM SER ATRIBUÍDOS AO POLO IMPUGNADO/RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , a recorrente aponta violação ao art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, sustentando que a extraconcursalidade do crédito garantido por cessão fiduciária deve se restringir ao valor efetivamente coberto pela garantia. Aduz que o acórdão recorrido teria ampliado indevidamente a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, ao reconhecer sua integralidade. Nesse sentido, afirma que “a não sujeição do crédito garantido por cessão fiduciária se limita ao valor efetivamente coberto pela garantia”, bem como que o decisum recorrido, “ao reconhecer a não sujeição integral do crédito, desconsiderando a limitação da garantia fiduciária ao percentual contratualmente estabelecido”, incorreu em violação direta ao dispositivo legal invocado.  Quanto à segunda controvérsia , a insurgente alega divergência jurisprudencial acerca da interpretação do mesmo art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, especialmente no tocante à possibilidade de submissão do saldo remanescente ao concurso de credores. Sustenta que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido…

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