Processo 5080562-38.2020.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5080562-38.2020.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080562-38.2020.4.02.5101/RJ AUTOR : LOG1 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES HENRIQUE PINTO MOREIRA (OAB RJ153129) ADVOGADO(A) : RODRIGO VIANA DA CUNHA (OAB RJ183664) RÉU : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB DESPACHO/DECISÃO Trata-se de decisão acerca da fixação definitiva dos honorários periciais, após proposta apresentada pelo perito nomeado, Sr. FILIPE CAMPELLO , e subsequentes impugnações oferecidas pelas partes. O referido perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 18.000,00, justificando o montante pela complexidade da causa e pela inclusão de despesas tributárias. A, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB impugnou o valor (Evento 161), sustentando ser excessivo. Utilizou como parâmetro a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, embora voltada à gratuidade de justiça, estabelece o teto de R$ 4,1 mil (corrigido para aproximadamente R$ 6 mil) para perícias contábeis. Afirmou que a proposta é três vezes superior ao máximo regulamentar e que a prática na SJRJ para casos semelhantes gira entre R$ 6 mil e R$ 8 mil. A LOG1 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inicialmente também impugnou o valor por falta de detalhamento e suposta baixa complexidade. Contudo, após os esclarecimentos do perito no Evento 175 — onde este detalhou as etapas de estudo dos autos, análise técnico-financeira, resposta aos quesitos e elaboração do laudo —, a autora manifestou pela não oposição à proposta apresentada, requerendo apenas o rateio das custas com a ré. O perito defendeu sua proposta alegando que as impugnações carecem de critérios objetivos e que o valor é condizente com a responsabilidade do encargo. É o relatório. Decido. A fixação dos honorários periciais deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a complexidade do trabalho, o tempo estimado para sua execução e o valor de mercado para profissionais de igual qualificação. Incumbe à parte que impugna o valor dos honorários periciais demonstrar, de forma concreta e à luz das especificidades da demanda, eventual abusividade ou excesso no montante proposto. No caso, a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, no evento 161, sustentou que a proposta apresentada seria três vezes superior ao teto regulamentar, afirmando, ainda, que a prática adotada na SJRJ, em casos semelhantes, varia entre R$ 6.000,00 e R$ 8.000,00. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o perito anteriormente nomeado apresentou proposta de honorários em valor superior ao do atual expert, no montante de R$ 24.780,00 (evento 106). Desse modo, não restou devidamente comprovada a alegação de excesso no valor proposto. Ademais, merecem destaque os esclarecimentos prestados pelo perito nos eventos 175 e 191, nos quais foram detalhadas as etapas do trabalho pericial, incluindo estudo dos autos, análise técnico-financeira, resposta aos quesitos e elaboração do laudo. Por fim, registre-se que a parte autora, após os esclarecimentos prestados, deixou de se opor ao valor dos honorários apresentados. Diante disso,  rejeito a impugnação apresentada pela ré no evento 161 e fixo os honorários periciais em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) , nos termos da proposta juntada no evento 155, adotando como razões de decidir as fundamentações apresentadas pelo perito nos eventos 175 e 191. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. II – Preclusa a presente decisão, intimem as partes para a comprovação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados