Processo 5080594-34.2023.8.09.0146

TJGO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5080594-34.2023.8.09.0146
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS  São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5080594-34.2023.8.09.0146 Autor(a): Isatilaine De Souza Ré(u): Governo Do Estado De Goias Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.   DECISÃO   1. Inicialmente, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença de OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA contra a FAZENDA PÚBLICA, nos termos dos cálculos apresentados pela parte autora (ev. 74). Sem fixação de honorários nesta fase processual (cumprimento de sentença) conforme determinação legal (inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 1º, parágrafo único da Lei 12.153/2009). 2. Assim, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do art. 27 da Lei n° 12.153/2009 c/c art. 535 do CPC. Aqui não se aplica a regra do prazo em dobro pois a lei estabelece, de forma expressa, prazo próprio (art. 183, § 2º, do CPC). 3. Não havendo impugnação, homologo, desde já, os cálculos apresentados. 4. Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para a realização das eventuais deduções legais respectivas. Feito isto, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, eventual impugnação aos cálculos, se restringirá às deduções efetivadas, já que terá ocorrido preclusão quanto ao cálculo homologado do débito. 5. Decorrido o prazo de impugnação às deduções legais, em caso de inércia ou anuência das partes homologo, desde já, os cálculos expedidos após as deduções legais. 5.1 Havendo impugnação ao cálculo das deduções legais, certifique-se renove-se a vista dos autos à contadoria para que retifique ou ratifique os cálculos, após a observância da impugnação feita. Após, conclusos. 6. Em seguida, remetam-se os autos ao CCARPV para expedição do(s) ofícios(s) requisitório(s) pertinente(s), ou, sendo o caso, expeça-se o precatório pertinente. Caso apresentado contrato de honorários, destaque-se o valor pertencente ao causídico nos termos do documento apresentado. Ainda, autorizo que o “Juiz Coordenador RPV” assine o ofício requisitório expedido, no âmbito da Central. 7. Nos termos da Nota Técnica n. 04/2023 do TJGO, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos até o pagamento da RPV, mantendo-se a pendência “Requisição de Pequeno Valor” no sistema PROJUDI. 8. O feito deverá ser desarquivado para as diligências pertinentes e, comprovado o depósito, deverão ser expedidos os alvarás em nome do(a) causídico(a), caso este(a) detenha poderes para tanto, ou na forma expressa requerida, devendo ser utilizado o sistema SISCONDJ e cabendo à parte interessada fornecer os dados bancários para tanto. Após, retornem os autos conclusos. 9. Caso haja impugnação ou qualquer manifestação em sentido diverso às acima retratadas, ouça-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias; fazendo-se o processo concluso em seguida. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente.   Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito   #FOR

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