Processo 5080637-64.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5080637-64.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080637-64.2025.4.04.7100/RS AUTOR : ANDRÉA BARBOSA MARTINS ADVOGADO(A) : ALINE ALVES BAIENSE (OAB SP497905) AUTOR : FREDERICO BAPTISTA RASCH ADVOGADO(A) : ALINE ALVES BAIENSE (OAB SP497905) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ev. 20).  Da Composição do Polo Ativo Inclua-se  FREDERICO BAPTISTA RASCH na composição do polo ativo da demanda, conforme requerido (ev. 20) Da Tutela de Urgência Cuida-se de ação ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal por meio da qual a Autora objetiva a revisão do contrato de financiamento habitacional firmado com a Ré.  À guisa de tutela de urgência, pleiteia seja determinado que a CAIXA passe a cobrar nas parcelas futuras e vincendas a taxa de juros contratado de forma simples. O pedido não comporta acolhimento. A tutela provisória urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil. No caso, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais. Isto porque, ainda que vedada a capitalização de juros não contratados no âmbito dos contratos firmados no SFH, não há demonstração suficiente de que isso ocorra no caso. Observe-se quanto isso, que as alegações autorais estão embasadas unicamente em  PARECER TÉCNICO produzido unilateralmente por profissional por ele contratado ( evento 1, INIC1 ), que sequer explicita eventual irregularidade na sistemática contratada. Ressalto que a jurisprudência vem entendendo pela legalidade da aplicação do Sistema de Amortização dos juros adotado no contrato em tela ( SAC ) , sob o fundamento de que o mesmo não pressupõe a capitalização de juros ou a onerosidade excessiva reclamadas na inicial. Nesse sentido: EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.  SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - SAC . [...] 4. Não há proibição à utilização do Sistema de Amortização Constante ( SAC ), porquanto, em tese, não implica capitalização vedada em lei. O Sistema de Amortização Constante ( SAC ) previsto no contrato consiste em fórmula matemática de cálculo das prestações mensais que não causa prejuízo ao devedor. (TRF4, AC 5003327-91.2021.4.04.7206, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 27/09/2023) Assim, não há,  prima facie , irregularidade na utilização do sistema de amortização e nas taxas de juros pactuadas no contrato. No que concerne à cobrança da   tarifa de administração mensal -   cuja finalidade é a remuneração do agente financeiro para fazer frente aos ônus da concessão e da administração do crédito -, ressalto que o contrato firmado tem força vinculante e obrigatória, pelo que se pode dizer que as suas cláusulas têm força de lei e devem ser cumpridas pelos contratantes. Ademais, as partes podem convencionar obrigações recíprocas, desde que o encargo cobrado não seja contrário à lei nem cause desequilíbrio à relação jurídica - o que não é o caso. Nesse sentido, a jurisprudência do TRF da 4ª Região: SFH. REVISIONAL. CDC. SAC. TAXA DE JUROS. SEGURO. TAXA ADMINISTRATIVA. MORA. [...] 9. A cobrança da taxa de administração foi livremente pactuada, sem violação da boa-fé dos contratantes, que tiveram ciência das condições do financiamento antes de firmá-lo com a Agência Financiadora, sabendo que esse encargo seria…

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