Processo 5080730-53.2024.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5080730-53.2024.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5080730-53.2024.8.24.0930/SC APELANTE : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : NILSON DO CARMO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação revisional de contrato, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.  Na sentença, o magistrado entendeu que a taxa de juros remuneratórios dos contratos n. 1247745103, 1210018607, 1210147325 e 1210255067 são abusivas, pois superam em 50% a taxa média do Bacen, o que justifica sua revisão com base na taxa média de mercado. Como consequência, determinou a repetição dos valores cobrados excessivamente de forma simples, autorizando a compensação e descaracterizou a mora. Em relação ao contrato contrato n. ******9568, entendeu o magistrado que a taxa de juros não superava o limite supra. Por fim, condenou a instituição financeira ao pagamento das custas e honorários, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (ev.  54.1 ). Em suas razões, alega a instituição financeira que as contratações de empréstimo consignado n. 1247745103, 1210018607, 1210147325 e 1210255067 preenchem de forma satisfatória os pressupostos legais, e inexiste razão para sua revisão, pois foi livremente pactuada entre as partes. Sustenta a inexistência de dano material, a necessidade de compensação de valores e a impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios, porque não há desvantagem exagerada ao consumidor. Com isso, requer a reforma da sentença (ev.  62.1 ). Houve contrarrazões (ev. 69.1 ). Este é o relatório. Decido. O enorme afluxo de processos nos últimos anos, facilitado pelas ferramentas de inteligência artificial, tem somado para tornar nosso País como único no mundo, onde o Judiciário foi transformado de um fim em um mero instrumento, cuja função, tudo indica, passou a ser a de resolver os problemas financeiros das partes e gerar renda para seus representantes. Só percebe isso quem vem de um mundo que já não existe mais, no qual a elaboração de um simples recurso ou petição exigia um esforço físico e um grande aborrecimento com o uso de máquinas de escrever mecânicas. Esse aumento descontrolado do volume de ações e as suas características massivas e muitas vezes predatórias, impõe que novas técnicas de julgamento sejam adotadas a fim de que a magistratura não se afogue num oceano de processos. Embora a legislação não tenha evoluído a tanto - e o próprio CPC de 2015, atualmente, no particular, pareça pertencer à Idade da Pedra, o fato é que o mundo real e concreto exige novas técnicas ágeis para a solução dessa quantidade descontrolada de demandas. Daí que este juízo passará a adotar alguns critérios para substituir os tradicionais votos com acórdãos colegiados por decisões monocráticas que estejam, dentre outros requisitos, em plena harmonia com o consenso desta Câmara, o que nada mais é do que trazer para o nível do Tribunal o que hoje a legislação remete aos Tribunais Superiores. Assim, julgo monocraticamente o presente recurso de apelação por estar a matéria impugnada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Estadual, amparado no que disciplina o art. 932, VIII do Código de Processo Civil, e no art. 132, XVI, do Regimento Interno deste Sodalício. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. 1. Juros remuneratórios 1.1. Como é cediço, o assunto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados