Processo 5080905-21.2025.4.04.7100

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5080905-21.2025.4.04.7100
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5080905-21.2025.4.04.7100/RS RECORRIDO : LUIZA DE MOURA GUDDE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO DA ROSA BINKOWSKI (OAB RS130967) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte contra acórdão da Turma Recursal. Não merece trânsito a inconformidade. As decisões indicadas como paradigmas são inservíveis para fins de cotejo analítico em incidente de uniformização, à luz do §2º, do artigo 14, da Lei nº 10.259, DE 12.07.2001. Nesse sentido: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.  ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS DE TURMAS RECURSAIS INTEGRANTES DA MESMA REGIÃO E DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES . ART. 14, § 2O , LEI  Nº 10.259/01. ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA DA TNU. INOBSERVÂNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 03 TNU.  PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5080339-14.2021.4.04.7100, LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 06/12/2024.) ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO POR PERÍODO INFERIOR A UM ANO SEGUIDO DE LICENCIAMENTO. POSTERIOR REINGRESSO NO SERVIÇO MILITAR. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. INSERVÍVEL COMO PARADIGMA JULGADO DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO VINCULADO AO MESMO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TURMA DE ORIGEM . DEMAIS PARADIGMAS APONTADOS NÃO TRATAM DA QUESTÃO POSTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5039711-55.2022.4.04.7000, LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 08/11/2024.) PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF. PARADIGMA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.  1. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses de cabimento do Pedido de Uniformização de Intepretação de Lei Federal (PEDILEF): i.) divergência (comprovada) entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU .  2. Para que o PEDILEF seja admitido, é ônus processual da parte recorrente (RITNU, art. 14, V): a) indicar paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; b) juntar cópia do acórdão paradigma, ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a aferição de sua autenticidade, salvo quando se tratar de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudencia dominante; ou tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização (Questão de Ordem TNU n. 03); e c) demonstrar a existência de similitude, mediante cotejo analítico dos julgados. 3.  A divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão de Turma Recursal e a jurisprudencia dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: - incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); - incidente de assunção de competencia (IAC); - recurso especial…

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