Processo 5080948-55.2025.4.04.7100

TRF4 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5080948-55.2025.4.04.7100
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
19ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080948-55.2025.4.04.7100/RS EMBARGANTE : ELAINE GISLEI CAMARGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) EMBARGANTE : LEY HOSPEDAGEM E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) EMBARGANTE : SILVIO EDUARDO CAMARGO ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por LEY HOSPEDAGEM E LOCAÇÕES LTDA,  ELAINE GISLEI CAMARGO DE OLIVEIRA e SÍLVIO EDUARDO CAMARGO em face da execução fiscal que lhes move a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, fundada nas Certidões de Dívida Ativa nº 00 6 24 033045-47 e nº 00 2 24 020725-03, relativas a crédito tributário cuja cobrança é de R$ 953.307,84. Narram os embargantes, em síntese, que a execução seria nula por múltiplos fundamentos: sustentam a inépcia da petição inicial executiva, a nulidade formal das CDAs por suposta ausência de descrição adequada do fato gerador e de memória de cálculo inteligível, a inexistência de juntada do processo administrativo fiscal que embasou a constituição do crédito, decadência parcial, prescrição, ilegalidade dos juros moratórios por alegado anatocismo e aplicação de índices superiores à SELIC, caráter confiscatório das multas lançadas, excesso de execução, além de nulidade decorrente da ausência de citação válida de uma das corresponsáveis. Requerem, ainda, a concessão de efeito suspensivo, ao argumento de que o juízo já se encontra garantido mediante oferta de imóvel de elevado valor econômico. Decido. Muito embora o cumprimento do mandado de avaliação do bem oferecido esteja em curso, a análise da respectiva matrícula demonstra, estreme de dúvidas, tratar-se de imóvel de elevado valor. Tal garantia é suficiente para assegurar, ao menos substancialmente, os débitos da parte embargante — que figura como executada em diversas execuções fiscais da Fazenda Pública. Assim, não se vislumbra a necessidade de aguardar o desfecho da avaliação oficial, inclusive porque a própria embargante não diverge quanto ao valor do bem. Gratuidade judiciária Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça. No caso, os elementos atualmente constantes dos autos não evidenciam situação de hipossuficiência apta a justificar a concessão do benefício, notadamente porque os próprios embargantes indicaram à penhora bem imóvel que avaliam em aproximadamente R$ 10.000.000,00 ( evento 1, MATRIMÓVEL2 ), circunstância incompatível, em princípio, com a alegada incapacidade financeira. Cumpre salientar que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade constitui medida excepcional, condicionada à comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não se demonstrou de forma suficiente até o presente momento. Nada obstante, a matéria poderá ser reexaminada oportunamente, caso a parte embargante, até a prolação da sentença, traga aos autos elementos novos e concretos que evidenciem a real necessidade do benefício. Recebimento dos embargos. Efeitos Em exame preliminar, verifica-se que os embargos são admissíveis, pois opostos após o oferecimento de garantia do juízo de elevado valor e dentro do prazo legal. Não há, contudo, probabilidade do direito a justificar a suspensão da execução fiscal. No tocante às preliminares e matérias de nulidade suscitadas, não se vislumbra, neste momento processual, fundamento para acolhimento imediato. As alegações, de modo geral, são genéricas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados