Processo 5080970-24.2017.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5080970-24.2017.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença, para reconhecer a ausência de título executivo judicial em relação a corréu não condenado, declarar a nulidade da citação, reconhecer a prescriç

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