Processo 5081090-51.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5081090-51.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ADEMIR RODRIGUES MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : Cesar Augusto Voltolini (OAB SC029646) APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta contra sentença proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Ação Revisional n. 5081090-51.2025.8.24.0930, que julgou pela improcedência dos pedidos iniciais, nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ademir Rodrigues Machado em face de Santander Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.A.. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel. Min. Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º - grifos no original) (Juiz Leandro Katscharowski Aguiar - evento 57, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 62, APELAÇÃO1 ), a parte Autora alegou, em síntese: (i) abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas; (ii) ilegalidade da capitalização de juros; (iii) afastamento da amortização da dívida pela Tabela Price; (iv) ilegalidade da multa contratual e da incidência da multa moratória sobre juros moratórios; (v) repetição em dobro do indébito. Contrarrazões no evento 69, CONTRAZ1 . A Instituição Financeira arguiu a ausência dos requisitos para concessão da Assistência Judiciária e, ao final, refutou os argumentos lançados no Apelo. FUNDAMENTO 1- Da preliminar formulada em contrarrazões 1.1 - Impugnação à Assistência Judiciária Em contrarrazões, a parte Apelada impugnou a concessão da Assistência Judiciária à parte contrária. Sabe-se que, deferido o benefício, a parte contrária poderá oferecer impugnação " na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples " (art. 100 do CPC). A respeito do tema, Daniel Amorim Assumpção Neves ensina: A forma procedimental de impugnação à decisão concessiva da gratuidade de justiça dependerá da forma como o pedido foi elaborado: pedido na petição inicial, impugnação na contestação; pedido na contestação, impugnação na réplica; pedido no recurso, impugnação nas contrarrazões; pedido superveniente por mera petição ou elaborado por terceiro, por petição simples no prazo de quinze dias. Embora o momento de impugnação dependa do momento do pedido deferido, a reação da parte contrária é preclusiva, de modo que, não havendo a devida impugnação dentro do prazo legal, não caberá mais a impugnação .[...] Por outro lado, se a decisão sobre a gratuidade for capítulo de sentença, o recurso cabível será a apelação. (Novo Código de Processo Civil - Leis 13.105/2015 e 13.256/2016 / Daniel Amorim Assumpção Neves. - 3. ed. rev., atual. e ampl., - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,…
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