Processo 5081090-51.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5081090-51.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5081090-51.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ADEMIR RODRIGUES MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : Cesar Augusto Voltolini (OAB SC029646) APELADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta contra sentença proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Ação Revisional n. 5081090-51.2025.8.24.0930, que julgou pela improcedência dos pedidos iniciais, nos seguintes termos:  Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ademir Rodrigues Machado em face de Santander Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.A.. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel. Min. Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º - grifos no original) (Juiz Leandro Katscharowski Aguiar -  evento 57, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 62, APELAÇÃO1 ), a parte Autora alegou, em síntese: (i) abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas; (ii) ilegalidade da capitalização de juros; (iii) afastamento da amortização da dívida pela Tabela Price; (iv)  ilegalidade da multa contratual e da incidência da multa moratória sobre juros moratórios; (v) repetição em dobro do indébito. Contrarrazões no  evento 69, CONTRAZ1 . A Instituição Financeira arguiu a ausência dos requisitos para concessão da Assistência Judiciária e, ao final, refutou os argumentos lançados no Apelo.  FUNDAMENTO 1- Da preliminar formulada em contrarrazões 1.1 - Impugnação à Assistência Judiciária Em contrarrazões, a parte Apelada impugnou a concessão da Assistência Judiciária à parte contrária. Sabe-se que, deferido o benefício, a parte contrária poderá oferecer impugnação " na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples " (art. 100 do CPC). A respeito do tema, Daniel Amorim Assumpção Neves ensina: A forma procedimental de impugnação à decisão concessiva da gratuidade de justiça dependerá da forma como o pedido foi elaborado: pedido na petição inicial, impugnação na contestação; pedido na contestação, impugnação na réplica; pedido no recurso, impugnação nas contrarrazões; pedido superveniente por mera petição ou elaborado por terceiro, por petição simples no prazo de quinze dias.  Embora o momento de impugnação dependa do momento do pedido deferido, a reação da parte contrária é preclusiva, de modo que, não havendo a devida impugnação dentro do prazo legal, não caberá mais a impugnação .[...] Por outro lado, se a decisão sobre a gratuidade for capítulo de sentença, o recurso cabível será a apelação. (Novo Código de Processo Civil - Leis 13.105/2015 e 13.256/2016 / Daniel Amorim Assumpção Neves. - 3. ed. rev., atual. e ampl., - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados