Processo 5081134-18.2025.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5081134-18.2025.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081134-18.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : CAMILA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU  para, no prazo de 30 (trinta dias) , CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, em execução invertida, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso ) , sob pena de ser aplicada multa única ( astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. Tal medida é adotada em respeito à ao princípio da celeridade, norteador do sistema processual aplicado aos Juizados Especiais Federais, bem como considera que, sendo o réu/executado o detentor das informações quanto ao benefício envolvido (revisões realizadas, RMI, vínculos anotados, etc), melhor que a apuração de valores seja elaborada dessa forma, reduzindo sensivelmente o equívocos ocorridos. Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora,  INTIME-SE  o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o  contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a) . Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda . Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor. Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato,  tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral)  não preenchem os requisitos necessários de contrato,  cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial . Também,  o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação,…

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