Processo 5081136-16.2022.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5081136-16.2022.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 52 - Des. Fed. Gabriela Araujo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5081136-16.2022.4.03.9999 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: REGINALDO MAGALHAES TAMBORINI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCIO ANTONIO DOMINGUES - SP117736-N ADVOGADO do(a) APELANTE: VINICIUS BUGALHO - SP137157-N ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDREIA CHIQUINI BUGALHO - SP273977-N ADVOGADO do(a) APELADO: MARCIO ANTONIO DOMINGUES - SP117736-N ADVOGADO do(a) APELADO: ANDREIA CHIQUINI BUGALHO - SP273977-N ADVOGADO do(a) APELADO: VINICIUS BUGALHO - SP137157-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, REGINALDO MAGALHAES TAMBORINI RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): Trata-se de recursos de apelação interpostos pela parte autora (ID 267908954 – Págs. 1/18) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (ID 267908956 – Págs. 1/12), em face de sentença (ID 267908949 – Págs. 1/4), que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividades em condições especiais, nos seguintes termos: "Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta pelo autor, o que faço para reconhecer como especial a atividade desempenhada no período de 01/07/2000 a 02/06/2010, conforme laudo pericial, pois constatado que o autor se expôs a agente químico (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono) (fls. 173), devendo a autarquia fazer incidir o respectivo fator de conversão (1,4). Afasto, no mais, o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pelo princípio da sucumbência, considerando a parcial procedência do pedido inicial, com fundamento no art. 86, caput, do CPC, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do perito judicial, que arbitro no valor máximo previsto pela Resolução em vigor do Conselho da Justiça Federal. E com fundamento no art. 85, § 14º, do CPC: arcará o réu com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor que, conforme o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais); arcará a parte autora com o pagamento dos honorários advocatícios do procurador do réu que, segundo o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, fixo em $ 1.000,00 (mil reais). Observem-se os limites da gratuidade da justiça deferida ao autor (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º) e, ainda, ser a autarquia previdenciária isenta das custas processuais. Deixo de submeter a presente ao Duplo Grau de Jurisdição, com fundamento no art. 496, § 3º, I, do CPC." Em suas razões recursais, requer a parte autora a reforma parcial da sentença, para que seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS, por sua vez, requer a reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido, em razão da ausência do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Com as contrarrazões da parte autora (ID 267908963 – Págs. 1/27), os autos foram remetidos a este Tribunal. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado (Relator): Os recursos de apelação preenchem os requisitos normativos de admissibilidade previstos no artigo 1.010 do Código de Processo Civil, e, portanto, são conhecidos. Da aposentadoria por tempo de contribuição Antes da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados