Processo 5081158-74.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5081158-74.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5081158-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária RELATOR : Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO AGRAVANTE : FILIPPE OLIVEIRA DA SILVA BENDER ADVOGADO(A) : FABIANA GOMES MARTINEZ (OAB RS028264) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal ajuizada pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, determinando o prosseguimento da execução. O agravante sustenta a prescrição do crédito e a nulidade da certidão de dívida ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (I) a ocorrência de prescrição quinquenal do crédito não tributário antes do ajuizamento da execução fiscal; (II) a nulidade da certidão de dívida ativa por ausência dos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O prazo prescricional aplicável à cobrança de crédito não tributário é de cinco anos, conforme o Tema nº 135 do STJ, contado do momento em que o crédito se torna exigível. 2. A inscrição do débito em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 dias, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/80, aplicável exclusivamente aos créditos de natureza não tributária. 3. No caso, a inscrição em dívida ativa ocorreu em DEZ19, suspendendo o prazo prescricional até JUN20, de modo que a execução fiscal ajuizada em OUT24 foi proposta tempestivamente. 4. A certidão de dívida ativa preenche os requisitos dos arts. 2º, §§ 5º e 6º, e 6º da Lei nº 6.830/80, não havendo nulidade a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de improcedência da exceção de pré-executividade mantida. Tese de julgamento: 1. Para créditos não tributários, o prazo prescricional quinquenal tem seu curso suspenso por 180 dias a partir da inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/80, deslocando o termo final para o ajuizamento da execução fiscal. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, arts. 2º, §§ 3º, 5º e 6º, e 6º; Decreto nº 20.910/32, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.105.442/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 09DEZ09 (Tema nº 135); TJRS, AgInst nº 50461339720268217000, 4ª Câmara Cível, rel. Des. Carlos Cini Marchionatti, j. 21FEV26. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  FILIPPE OLIVEIRA DA SILVA BENDER , porquanto inconformado com a decisão ( evento 37, DESPADEC1 ) lançada nos autos da execução fiscal manejada pelo  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU , cujo dispositivo restou assim redigido,  in verbis: Por tais motivos,  JULGO  IM PROCEDENTE  a exceção de pré-executividade e, em consequência,  DETERMINO  o prosseguimento da execução fiscal. Sem custas processuais ou honorários sucumbenciais, por se tratar de incidente processual, não contemplado no rol do § 1º do art. 85 do NCPC. [...] Em suas razões, sustentou a parte agravante, em síntese, que a decisão agravada carece de reforma, uma vez que não praticou a infração que lhe foi imputada. Aduziu quanto a nulidade da CDA, haja vista que a mesma não possui os requisitos necessários estabelecidos na LEF. Teceu comentários sobre a prescrição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados