Processo 5081171-16.2023.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5081171-16.2023.4.02.5101/RJ APELANTE : DENISE VIEIRA DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : EDGARD BERNARDO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE EDGAR BERNARDO (evento 54.1 ) contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, alegando violação a dispositivos de lei federal. O acórdão restou assim ementado (evento 16.1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução de valores relativos à ação coletiva nº 0003958-73.2010.4.02.5101, reconhecendo a inexistência de quantias devidas. A sentença condenou os apelantes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa e das despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve julgamento ultra/extra petita por parte do juízo de origem; (ii) definir se houve violação à coisa julgada em decorrência da compensação de valores relativos à URP de abril e maio de 1988; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica julgamento ultra/extra petita, uma vez que a sentença abordou matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador, conforme consolidada jurisprudência. 4. A tese de violação à coisa julgada é improcedente, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que as diferenças relativas à URP de abril e maio de 1988 foram absorvidas pelo reajuste salarial de novembro de 1988, eliminando qualquer direito a valores adicionais posteriores. 5. Não há valores a serem executados, uma vez que a absorção do percentual requerido ocorreu antes do período prescricional aplicável à execução. 6. A fixação de honorários advocatícios em 10% do valor da causa está em conformidade com o art. 85, §3º, do CPC, sendo mantida. Adicionalmente, aplica-se a verba honorária recursal de 1% em razão do desprovimento da apelação, conforme art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Verba honorária recursal devida. 8. Tese de julgamento: a) A absorção do percentual da URP de abril e maio de 1988 pelo reajuste de novembro de 1988 elimina a possibilidade de execução de valores adicionais. b) Matérias de ordem pública podem ser analisadas de ofício pelo julgador sem configurar julgamento ultra/extra petita. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 85, §3º, I, §11, 87, 924, III, 925, 507, 508; CF/1988, art. 5º, XXXVI; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt no REsp 1.666.003/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 3/9/2018; STJ, Pet 8.972/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25/5/2016; TRF2, AC nº 5021076-54.2022.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva, Julg. 9.5.2023. Os embargos de declaração opostos contra o v. acórdão não foram conhecidos, conforme evento 42.2 . Em suas razões recursais (evento 54.1 ), a parte recorrente sustenta, em resumo, que o acórdão impugnado teria violado o disposto nos artigos 503, 505, 507, 508 e 1.022, do Código de Processo Civil. Alega, para tanto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.