Processo 5081206-05.2025.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081206-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : FRANCISCO RAUL TELES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 61 : Torno sem efeito a decisão do evento 55.1 . Pretende a parte autora a inclusão dos valores relativos ao ano-calendário de 2025 na conta da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, tendo em vista que já findou o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (exercício 2026, ano-calendário 2025). A correção do imposto de renda, dada suas feições peculiares, é feita na base anual, de sorte que a correção deve considerar não a data de cada retenção, mas a data do primeiro dia do exercício seguinte. Assim, o cálculo reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício, ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o imposto de renda a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da declaração. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS. BASE DE CÁLCULO DO IRPF. ANO-CALENDÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA ISENÇÃO. EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que indeferiu a execução de valores pleiteados a título de repetição de indébito tributário. 2. A parte recorrente sustenta que a sentença reconheceu a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS a partir de 21.05.2021. Alega que, sendo o IRPF tributo de fato gerador anual, a isenção deveria alcançar todo o ano-calendário de 2021. Requer a restituição do valor de R$ 5.323,48, corrigido pela taxa Selic. 3. O fato gerador do IRPF é anual e ocorre mediante a soma de rendimentos auferidos ao longo do exercício financeiro, conforme art. 8º da Lei nº 9.250/1995. A exclusão de valores isentos deve ser considerada na apuração da base de cálculo anual do tributo. (...) (TRF 3 - RecInoCiv: 50018558120224036322, Relator: Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 17/06/2025, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 24/06/2025) Nesse contexto, cabe esclarecer que, para fins de apuração do valor devido, o indébito deve ser apurado mediante a reconstrução do ajuste anual, com a recomposição das bases de cálculo do imposto de renda nos exercícios pertinentes e a partir das Declarações de Ajuste Anual elaboradas pela própria parte autora e apresentadas à Receita Federal, haja vista a progressividade do imposto de renda. Frise-se: o imposto de renda é tributo de apuração anual, cujo fato gerador se perfaz ao longo do ano-calendário, sendo o ajuste definitivo realizado por meio da Declaração de Ajuste Anual. As retenções mensais efetuadas pela fonte pagadora correspondem apenas a antecipações do imposto devido ao final do exercício. Dessa forma, eventual reconhecimento de que determinada verba é isenta ou não tributável não autoriza, por si só, a simples devolução dos valores retidos na fonte. É necessário refazer a apuração do imposto de renda com base na exclusão da verba indevidamente tributada da base de cálculo anual. Ademais, a recomposição da base de cálculo do imposto de renda deve observar o modelo de declaração originalmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.