Processo 5081353-10.2026.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu Gabinete da 2ª Vara E-mail: gab2var.uruacu@tjgo.jus.br Processo n. 5081353-10.2026.8.09.0011 S E N T E N Ç A Consta dos autos que o réu WALLEFY RONALD DOS SANTOS CEZAR foi autuado em flagrante, no dia 30/01/2026, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Realizada a audiência de custódia, a prisão flagrancial foi homologada e convertida em prisão preventiva (mov. 15). Concluído o procedimento inquisitorial, o Ministério Público ofertou denúncia, aos 09/03/2026, dando o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, narrando, em síntese, que: “(…) No dia 30 de janeiro de 2026, por volta das 10h30min, na Rua Francisco Fernandes, Centro, e no interior da residência situada na Rua Áurea Celeste, Setor Sol Vermelho, ambas na cidade de Uruaçu/GO, WALLEFY RONALD DOS SANTOS CEZAR, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, guardava, tinha em depósito e vendia, para fins de difusão ilícita, 35 (trinta e cinco) porções de maconha, 01 (uma) porção de skunk e 10 (dez) porções de cocaína, substâncias entorpecentes capazes de causar dependência física e psíquica, de uso proscrito no Brasil. Consta do incluso Inquérito Policial que, na data e horário mencionados, uma equipe da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), em patrulhamento pela cidade de Uruaçu/GO, foi informada pela Agência Regional de Inteligência (ARI) sobre a prática do crime de tráfico de drogas pelo denunciado WALLEFY RONALD DOS SANTOS CEZAR. De posse das informações, a equipe policial iniciou patrulhamento, quando avistou o denunciado na Rua Francisco Fernandes, Centro, na companhia do terceiro João Victor Evangelista da Silva. Conforme apurado, naquela ocasião, o denunciado, ao perceber a aproximação da viatura, tentou empreender fuga, mas foi prontamente alcançado e contido pelos policiais militares. Durante a busca pessoal, constatou-se que WALLEFY RONALD DOS SANTOS CÉZAR, trazia consigo, ocultas na capa do aparelho celular de sua propriedade, porções de maconha e cocaína, além da quantia de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais) em espécie. Na mesma ocasião, João Victor Evangelista da Silva informou aos agentes que estava no local para adquirir entorpecentes de WALLEFY RONALD DOS SANTOS CÉZAR. Ato contínuo, WALLEFY RONALD DOS SANTOS CÉZAR confessou informalmente a prática delitiva e indicou que guardava mais substâncias ilícitas em sua residência, localizada na Rua Áurea Celeste, Setor Sol Vermelho, autorizando a entrada da equipe no imóvel. No local, os policiais, durante busca domiciliar, apreenderam mais porções de maconha, uma peça de skunk, porções de cocaína, uma balança de precisão, um rolo de plástico filme e embalagens plásticas do tipo "zip lock", apetrechos característicos da atividade de traficância. Conduzido à Delegacia de Polícia, WALLEFY RONALD DOS SANTOS CEZAR, em seu interrogatório, confessou que venderia duas porções de maconha e uma de cocaína para João Victor pelo valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) (...).” Notificado (mov. 49), o acusado apresentou defesa prévia por intermédio de advogado constituído (mov. 50). A denúncia foi recebida em 11/03/2026 (mov. 46). Em audiência realizada em 17/06/2026, foram inquiridas as testemunhas Abel Machado de Lima Neto, Jonathas Belchior Silva, João…
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