Processo 5081615-78.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5081615-78.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO : BARBARA DA SILVA MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707) ADVOGADO(A) : SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638) ADVOGADO(A) : EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal, Dra. FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinado o adiamento do presente processo e a sua inclusão em Pauta de Sessão Ordinária que será realizada na forma PRESENCIAL , com possibilidade de sustentação oral, no dia 28/05/2026, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e n o prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 02/07/2026 às 14h. 6- MUDANÇA DE PROCEDIMENTO conforme determinação da Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025: O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição/cadastramento para realizar a sustentação oral ou cadastrar pedido de preferência exclusivamente pelo sistema processual e-Proc até às 13 horas do dia útil anterior à sessão . Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução: Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão , os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc. § 1º Após o prazo estabelecido no caput: I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência; II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão. § 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas. Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. 6.1 - Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0 Em resumo, o(a) advogado(a) deverá: 1. Acessar o sistema e-proc no endereço https://eproc.trf2.jus.br/ e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador. 2. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá insirir o número do processo para o qual deseja cadastrar o…
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