Processo 5081628-43.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5081628-43.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081628-43.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCOS HENRIQUE FEITOZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JACKELINE PAVANI VIEIRA FERNANDES (OAB RJ069854) ADVOGADO(A) : MAURO GONCALVES VIEIRA (OAB RJ029169) ADVOGADO(A) : JEANE PAVANI VIEIRA (OAB RJ082033) ADVOGADO(A) : MICHELLE PAVANI VIEIRA FERNANDES DA CRUZ (OAB RJ229422) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAVANI VIEIRA FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ268535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCOS HENRIQUE FEITOZA RIBEIRO  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada,  defiro a gratuidade de justiça requerida. Procedam-se às anotações de praxe.  Ante a necessidade de realização de prova pericial, indefiro , por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação em momento posterior. Intime-se parte autora para ciência. Da realização de perícia médica e de pericia social Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, determino a realização de pericia médica e avaliação social que poderá ser realizada mediante laudo de assistente social ou por auto de constatação, lavrado por oficial de justiça. O  expert  deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes. Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. A parte autora deverá comparecer portando os exames, laudos, receitas, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto . O  expert  terá  prazo de até 30 (trinta) dias  para a elaboração e entrega do laudo médico, contados da realização da perícia técnica. I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo Vara  II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a) Estado civil Sexo Identificação (RG / CTPS / CNH Etc.): Data de nascimento Escolaridade Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame Perito Médico Judicial (Nome e CRM): Assistente Técnico do INSS (Nome e  CRM - caso tenha acompanhado   o exame): Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC. IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A)   Profissão declarada Tempo de profissão: Atividade declarada como exercida: Tempo de atividade: Descrição da atividade (incluir gestual laboral): Experiência laboral anterior: Descrição da atividade (incluir gestual laboral): Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:  V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1.  O periciando tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou…

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