Processo 5081823-25.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5081823-25.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081823-25.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARILUCIA JUNGES REINEHR ADVOGADO(A) : TATIANA TAVARES FRACASSO (OAB RS098063) DESPACHO/DECISÃO - DESPACHO SANEADOR 1.  Trata-se o presente feito de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sobre os pedidos e provas nos autos, tem-se o que segue. 1.1 Tempo rural A parte autora alega que foi reconhecido administrativamente como tempo rural o período de 12 /09/1985 a 23/08/1987. No entanto, em análise ao RDCTC no  evento 1, PROCADM6, p.223 , verifica-se que o intervalo reconhecido é de 19 /09/1985 a 23/08/1987. Sobre o ponto, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. Em relação ao pedido de averbação de  tempo rural , em regime de economia familiar, de  12/09/1981 a 11/09/1985 , entendo necessária a produção de prova oral . 1.2 Tempo especial Período 1 24/08/1987 a 24/06/1989 Empregador F.XAVIER KUNST COMPONENTE S P/ CALCADOS LTDA. Atividade/função Serviços gerais Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM6, p.11 ); empresa inativa ( evento 1, PROCADM6, p.20 ) Enquadramento  - Conclusão Em complementação aos documentos acostados aos autos, adoto como  prova emprestada  o laudo judicial produzido no   5027906-48.2012.4.04.7100/RS (Evento 48, INF2 ;  INF15) , que servirá de paradigma no tocante às atividades da autora. O acesso ao documento ocorre pelo link. Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é  desnecessária  a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC.   Período 2 03/07/1989 a 31/05/1990 Empregador H. KUNTZLER INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. Atividade/função Costureira Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM6, p.11 ); empresa inativa ( evento 1, PROCADM6, p.21 ) Enquadramento    Conclusão Entendo necessária a realização de prova oral para esclarecer as funções exercidas.   Período 3 06/06/1990 a 19/01/1995 Empregador SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA./CAHIVA MADEIRAS LTDA Atividade/função Serviços gerais Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM6, p.11 ); PPRA ( evento 1, PROCADM6, pp.158/209 ) Enquadramento  - Conclusão Em complementação aos documentos acostados aos autos, adoto como  prova emprestada  o laudo judicial produzido no   5027906-48.2012.4.04.7100/RS (Evento 48, INF2 ;  INF15) , que servirá de paradigma no tocante às atividades da autora. O acesso ao documento ocorre pelo link. Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é  desnecessária  a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC.   Período 4 10/01/1995 a 18/11/1997 Empregador CALÇADOS SALVADOR LTDA Atividade/função Costureira Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM6, p.11 ); PPRA ( evento 1, PROCADM6, pp.23/31 ); empresa inativa ( evento 1, PROCADM6, p.19 ) Enquadramento  - Conclusão Entendo necessária a realização de prova oral para esclarecer as funções exercidas.   Período 5 17/11/1997 a 05/01/1998 Empregador INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA. Atividade/função Costureira Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM6, p.12 ); empresa inativa ( evento 20, SITCADCNPJ1 ) Enquadramento  - Conclusão Entendo necessária a realização de prova oral para esclarecer as funções exercidas.   Período 6 19/01/1998 a 03/11/2009 Empregador FRS S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Atividade/função Auxiliar de produção Agente nocivo - Prova CTPS

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