Processo 5081909-09.2026.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5081909-09.2026.8.21.0001/RS AUTOR : JEFERSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : DEISE VIRGINE DE ARAUJO (OAB RS106071) ADVOGADO(A) : MIRNA MARTINS (OAB RS100935) DESPACHO/DECISÃO JEFERSON SANTOS DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ . Alegou ter sido diagnosticado com patologia registrada sob o CID10 G73.7 ("Miopatia em Outras Doenças Classificadas em Outra Parte") , necessitando de cirurgia ortopédica corretiva de alta complexidade , porém o pedido foi negado administrativamente. Requereu, em sede de antecipação de tutela, a disponibilização imediata de avaliação por equipe ortopédica e a determinação de fornecimento do procedimento pelos réus ( evento 1, INIC1 ). Deferida a gratuidade de justiça ao autor e constatado que a parte se encontrava na fila de espera para consulta ortopédica há 21 dias, foi indeferido o pedido liminar. Ainda, foi solicitada Nota Técnica ( evento 5, DESPADEC1 ). Sobreveio parecer desfavorável, diante da ausência de documentos ( evento 16, NOTATEC1 ). A parte autora, então, impugnou a Nota Técnica ( evento 24, PET1 ). Intimada para trazer documentação complementar ( evento 26, DESPADEC1 ), a parte autora cumpriu a determinação ( evento 31, PET1 ). Solicitada, novamente, Nota Técnica ao NatJus, sobreveio parecer favorável à realização do procedimento cirúrgico ( evento 33, NOTATEC1 ). É o relatório. Passo a decidir. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se imperioso que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil. O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida é medida que somente se justifica nos estreitos limites da lei, uma vez que implica decisão judicial sem que se promova o contraditório e a ampla defesa, princípios estes basilares do direito brasileiro. Trata-se de medida que deve ser resguardada, portanto, para aquelas hipóteses em que o direito da parte que a postula se mostra tão evidente que, já em cognição sumária, pode ser reconhecido. A prestação jurisdicional, todavia, não pode deixar de considerar a situação individualizada de cada caso. O laudo médico do evento 1, LAUDO11 , emitido em 2023, apresenta o diagnóstico de patologia registrada sob o CID10 G73.7, sendo atestado pelo médico assistente um quadro de extrema fragilidade da parte autora: História da Doença Atual: Em 22/07/202, Jeferson passou a apresentar dor abdominal, distensão do abdômen e foi internado no Hospital Dom João Becker, de Gravataí. Foi detectada obstrução gastrointestinal por volvo (CID K56.2); foi operado (duas vezes). Apresentou complicações, com novos volvos. Foi ressecado parte do intestino delgado com necessidade de confecção de ileostomia, modalidade onde se implanta a saída do intestino delgado diretamente na parede abdominal, ocorrendo a eliminação de fezes em bolsa coletora de Karaya. Necessitou nutrição parenteral total (NPT), modalidade nutricional via endovenosa por acesso venoso central. Foi transferido em 04/04/2022 para a Santa Casa de Misericórdia, por suspeita de miopatia visceral intestinal ou pseudo-obstrução intestinal. Desenvolveu desnutrição crônica grave e teve que manter a NPT, por cateter de Hickman (cateter tunelizado via subcutâneo até uma veia central). O quadro é crônico e a necessidade de manutenção dessa modalidade de nutrição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.