Processo 5082181-45.2026.8.24.0930
TJSC • Embargos À Execução
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Embargos à Execução Nº 5082181-45.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE : AMO COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FRANZNER (OAB SC044026) ADVOGADO(A) : EDUARDO VETTORETTI VAZQUEZ (OAB SC047084) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução, no qual o embargante pugna pela concessão de efeito suspensivo e dos benefícios da Justiça Gratuita. Para haver a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução é necessária a presença concomitante de dois requisitos essenciais: a) que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes; e b) que estejam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919, § 1º, do CPC). No entanto, não há nos autos prova de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução, limitando-se a embargante a nomear bens à penhora, os quais ainda não foram aceitos pelo embargado. Além do que, não restou evidenciada, no caso, a comprovação da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução. Ato contínuo, sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, submete-se a regime estrito, exigindo-se a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). Os documentos (evento 1, n. 5-8) evidenciam que a pessoa jurídica encontra-se em situação de insolvência e paralisia fática de suas atividades lucrativas (inexistência de receitas, prejuízos contínuos, alto endividamento bancário de curto prazo, despesas financeiras elevadas e deterioração do patrimônio líquido). Logo, presente a incapacidade financeira da empresa para arcar com as custas processuais, preenchendo os requisitos contábeis para a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica. Isso posto: 1. Recebo os presentes embargos para discussão, SEM efeito suspensivo. 2. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3. INTIME-SE a parte embargada para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a tempestividade e impugnar os embargos (art. 920, I, do CPC).
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