Processo 5082198-03.2026.8.09.0024
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) Avenida C, Quadra 1-A, Bairro Itaguaí III, CEP 75682-096 Gabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9667 Balcão Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9623 - E-mail: varcri2caldasnovas@tjgo.jus.br Processo: 5082198-03.2026.8.09.0024 Polo passivo: JONAS PEREIRA DA SILVA NETO SENTENÇA I - RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de sua agente em exercício nesta comarca, promoveu ação penal pública em desfavor de JONAS PEREIRA DA SILVA NETO, nascido em 19/04/1993, atribuindo-lhe a suposta prática das infrações penais previstas pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 330 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. O acusado foi detido em flagrante em 31/01/2026 (mov. 1). Em audiência de custódia realizada no dia 03/02/2026, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (mov. 20), permanecendo o réu segregado cautelarmente até a presente data. Não foi recolhida fiança. Na fase inquisitorial, foram apreendidos 01 (um) veículo VW/Gol, cor bege, placa GUA-0472; 391g (trezentos e noventa e um gramas) de substância análoga à maconha; 01 (uma) balança de precisão e 01 (um) aparelho celular Motorola destruído (mov. 1). Ofereceu-se denúncia (mov. 42) narrando que, no dia 31 de janeiro de 2026, por volta das 17h09min, na Rua Eduardo Godoy de Freitas, Setor Aeroporto, Caldas Novas-GO, o denunciado transportava e trazia consigo, para fins de tráfico, 390g de maconha, bem como desobedeceu a ordem legal de parada emanada de policiais militares. Segundo a peça acusatória: Consta do incluso Inquérito Policial que, na data e local supracitados, uma equipe da Polícia Militar, em patrulhamento ostensivo, avistou o veículo VW/Gol, placa GUA-0472, conduzido pelo denunciado JONAS PEREIRA DA SILVA NETO, realizando manobras irregulares em via pública, atravessado na via e deslocando-se em marcha à ré, em péssimo estado de conservação e película excessivamente escura nos vidros. Após consulta, verificou-se que o veículo estava com o licenciamento em atraso desde o ano de 2015. Diante da fundada suspeita, os agentes de segurança pública emitiram ordem de parada, a qual foi inicialmente atendida pelo denunciado. Contudo, ao ser ordenado que desembarcasse do veículo para a realização de busca pessoal, JONAS PEREIRA DA SILVA NETO desobedeceu aos comandos e, em um ato deliberado para destruir evidências, quebrou com as próprias mãos o seu aparelho celular da marca Motorola. Após ser contido e retirado do automóvel, os policiais procederam à busca veicular e localizaram, ocultas em dois locais distintos, porções de substância análoga à maconha: a primeira, com aproximadamente 235g, estava no compartimento do motor; a segunda, com cerca de 156g, encontrava-se dentro de uma caixa de suco com fundo adulterado, juntamente com 01 (uma) balança de precisão. Conforme o Laudo de Constatação de Drogas nº RG 5318/2026, o material apreendido, com massa bruta total de 390g, teve resultado positivo para Cannabis sativa. A destinação mercantil do entorpecente restou evidenciada não apenas pela quantidade e forma de acondicionamento da droga e pela apreensão da balança de precisão, mas também pelo depoimento da testemunha DAVANA RAMANHOLE SIQUEIRA, esposa do denunciado, que o acompanhava no veículo. Em sede policial, DAVANA declarou que o propósito da viagem era realizar a entrega de um "brawl" (gíria para droga)…
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