Processo 5082355-12.2026.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5082355-12.2026.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
26/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5082355-12.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA APELANTE : ELISANDRA TERESINHA SOARES FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastando os efeitos da mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do réu, a questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios contratados são abusivos e se a limitação à taxa média de mercado é cabível. 2. No recurso da autora, a questão em discussão refere-se sobre a abusividade da capitalização diária de juros pela ausência de informação da taxa diária aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, conforme os arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera significativamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, e a instituição financeira não demonstrou critérios objetivos que justifiquem a discrepância, configurando abusividade nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A série estatística nº 25466/20744 do Banco Central do Brasil, referente a operações de crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado, é o parâmetro adequado para aferição da taxa média de mercado aplicável ao contrato. 4. A capitalização diária de juros é abusiva quando o contrato não especifica a taxa diária aplicada, pois a omissão viola o dever de informação e impede o consumidor de avaliar a extensão do encargo, conforme entendimento do STJ. 5. A repetição do indébito deve ser simples, corrigida pelo IPCA desde o desembolso, acrescida de juros pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a partir da citação, conforme o Tema 1.368 do STJ e os arts. 389, p.u., e 406, § 1º, do CC. IV. DISPOSITIVO:  Recurso do réu desprovido. Recurso da autora provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por ELISANDRA TERESINHA SOARES FREITAS  e por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em face da sentença ( evento 34, SENT1 ) proferida nos autos da ação revisional de juros, nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 6048665191 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25466 (3,91% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados