Processo 5082464-13.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5082464-13.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082464-13.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARIO DOS SANTOS BUENO ADVOGADO(A) : GABRIELE LOSS DE SOUZA (OAB RS138689) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495) DESPACHO/DECISÃO -  DESPACHO SANEADOR 1. Quanto aos períodos e às provas nos autos, tem-se o seguinte:  1.1 Averbação de tempo de contribuição a) Conforme o RDCTC ( evento 1, PROCADM22 ), o intervalo de 16/11/1981 a 15/12/1981 foi averbado pela autarquia, mesma data constante no CNIS ( 20.1 ) e na CTPS, cuja data de saída é 15/12/1981. Assim, deverá o demandante esclarecer seu pedido, com a juntada de documentos que comprovem o alegado vínculo até 15/12/ 1982 . b) Do mesmo modo, foi computado pela autarquia o vínculo com a empresa Telemic Instalações Técnicas, de 01/09/1993 a 01/10/1993 ( evento 1, PROCADM22 ), igualmente constante no CNIS ( 20.1 ), em conformidade com a carteira de trabalho ( evento 1, CTPS2 ). Oportunizo, assim, a manifestação do autor a respeito do pedido inicial.  c) Em relação à data do fim do vínculo com a empresa Rede Conecta Serviços de Rede S/A (ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda./RM Soluções e Infraestrutura), o demandante requer a retificação da data de saída para 03/12/2015 ( evento 1, CTPS2 ). Todavia, na página de anotações gerais, há registro de que o  último dia trabalhado foi 19/10/2015 ( evento 1, CTPS2 ), exatamente como registrado no CNIS ( evento 20, CNIS1 ) e averbado pela autarquia ( evento 1, PROCADM22 ).  A fim de comprovar que efetivamente o autor laborou até 03/12/2015, deverá anexar aos autos a rescisão do contrato de trabalho .  1.2 Em relação ao pedido de averbação de verbas reconhecidas em  reclamatória   trabalhista, em relação à empresa  ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S/A, verifica-se que foi determinado pelo juízo daquele processo a retificação dos cálculos, pois estavam limitados a 10/2014 (ajuizamento daquela ação), entretanto, o contrato de trabalho do reclamante ainda estava ativo ( evento 1, PROCADM23 ). Todavia, no processo administrativo não consta o cálculo retificado. Diante disso, deverá o autor anexar a íntegra da reclamatória trabalhista , inclusive, em ordem cronológica .  1.3 Tempo especial Período 1 12/09/1996 a 09/04/1997 Empregador COMACTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Atividade/função Instalador e rede Agente nocivo  - Prova CTPS ( evento 1, CTPS2 ) Enquadramento   - Conclusão O ramo da empregadora de serviços de telefonia, a função do autor e o seu histórico de vida laboral são suficientes para comprovar as atividades por ele realizadas. Já para a análise da especialidade, é necessária a produção de prova pericial.    Período 2 01/03/1999 a 13/08/2002 Empregador RETEBRÁS REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Atividade/função Instalador. Agente nocivo  - Prova CTPS ( evento 1, CTPS2 ) Enquadramento   - Conclusão O ramo da empregadora, a função do autor e o seu histórico de vida laboral são suficientes para comprovar as atividades por ele realizadas. Já para a análise da especialidade, é necessária a produção de prova pericial.    Período 3 13/08/2002 a 31/03/2010 Empregador ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA Atividade/função Instalador Agente nocivo  - Prova PPP ( evento 1, PROCADM23 ); PPRA ( evento 1, PROCADM23  até p. 311) Enquadramento   - Conclusão A fim de complementar a documentação nos autos, é necessária a produção de prova pericial.    Período 4 01/04/2010 a 03/12/2015* …

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