Processo 5082743-65.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5082743-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : PEDRO JOAO DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES (OAB SC033693) AGRAVADO : CECILIA SOUZA DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES (OAB SC033693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em ação declaratória, no qual a parte recorrente buscava o imediato exame de preliminar de ilegitimidade passiva afastada pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a decisão que rejeita alegação de ilegitimidade passiva se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, autorizando a imediata interposição de agravo de instrumento; e (ii) aferir se há urgência apta a justificar mitigação do rol legal à luz da teoria da taxatividade mitigada consolidada pelo Tema 988/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) A rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva não se insere nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, não havendo previsão legal de recorribilidade imediata. (iv) A teoria da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ) somente se aplica diante de urgência decorrente da inutilidade do exame futuro em apelação, a qual não restou demonstrada, pois a matéria pode ser oportunamente apreciada como preliminar recursal, inexistindo risco processual concreto capaz de justificar a mitigação. (v) A ausência de urgência afasta o cabimento do agravo de instrumento, impondo a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso. IV. DISPOSITIVO: Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Tese de julgamento: “ A decisão que rejeita a alegação de ilegitimidade passiva não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, devendo o exame da matéria ocorrer, se suscitada, em preliminar de apelação ou contrarrazões, salvo demonstração concreta de urgência nos termos do Tema 988/STJ .” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015 e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988 ; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035659-10.2021.8.24.0000; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005846-98.2022.8.24.0000; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5047611-15.2023.8.24.0000. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 1.015, III, do Código de Processo Civil, no que tange ao cabimento do agravo de instrumento em caso de urgência e relevância da ilegitimidade passiva (Tema 988 do STJ), trazendo a seguinte argumentação: "O artigo 1.015 do Código de Processo Civil estabelece o rol taxativo das decisões interlocutórias agraváveis. No entanto, o SuperiorTribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 1.696.396/MT e1.704.520/MT (Tema…
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