Processo 5082791-39.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5082791-39.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : LUIZ CARLOS PEREIRA MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente a ação revisional, declarando nulas as taxas de juros remuneratórios do contrato de empréstimo, limitando-as à taxa média do BACEN, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial e alegação de abuso do direito de demandar; (ii) mérito quanto à validade do contrato, inexistência de abusividade nos juros, impossibilidade de repetição do indébito e caracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de abuso do direito de demandar foi rejeitada, pois não se verificou má-fé processual ou dolo por parte do advogado da parte autora ao ajuizar múltiplas ações revisionais. 2. A alegação de cerceamento de defesa foi desacolhida, uma vez que a prova pericial não era necessária para a solução da controvérsia, sendo suficientes os elementos documentais já constantes dos autos. 3. No mérito, a taxa de juros remuneratórios contratada apresentou discrepância injustificada em relação à média de mercado, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, §1º, III, do CDC. 4. A descaracterização da mora foi reconhecida, pois a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual impede a configuração da mora, conforme entendimento do STJ. 5. A devolução dos valores pagos em excesso deve ocorrer de forma simples, sem prova de má-fé da instituição financeira, com atualização monetária e juros legais. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença ( evento 46, SENT1 ) proferida nos autos da ação revisional movida por LUIZ CARLOS PEREIRA MACEDO , nos seguintes termos do dispositivo: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS PEREIRA MACEDO , em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a) declarar nulas as taxas de juros remuneratórios incidentes no contrato em análise e limitá las à taxa média do BACEN para operações da mesma natureza à época da contratação; b) determinar a descaracterização da mora da parte autora; c) condenar a parte ré à devolução dos valores cobrados em excesso, na forma simples (acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, corrigido pelo IGP M, a partir de cada pagamento realizado indevidamente e, 60 dias após a publicação da Lei nº 14.905 (de 28 de junho de 2024), pelo IPCA); Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.