Processo 5082897-82.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5082897-82.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : SYNGENTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, deferiu apenas a pesquisa via SISBAJUD, indeferindo os pedidos de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD sob o argumento de que incumbe à parte o ônus de indicar bens e que tais ferramentas seriam destinadas apenas a anotações restritivas ou obtenção de declarações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de bens do devedor sem o prévio esgotamento de diligências extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.112.943/MA (Tema 219) pelo rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o juiz não pode exigir do credor a prova de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. 2. A evolução dos sistemas informáticos disponibilizou ao Poder Judiciário ferramentas tecnológicas capazes de atingir resultados que, de outra forma, o jurisdicionado não conseguiria, ou conseguiria apenas com sacrifício da efetividade da jurisdição. 3. O entendimento pela desnecessidade de exaurimento das vias extrajudiciais, inicialmente aplicado ao BACENJUD, foi estendido às pesquisas em outros sistemas, como RENAJUD e INFOJUD, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A utilização dos sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário constitui medida importante na concretização do princípio da efetividade do processo, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado. 5. O indeferimento da utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD contraria a jurisprudência majoritária e os estágios de evolução da matéria, que reconhecem não ser necessário que o credor esgote as ferramentas à sua disposição para requerer a pesquisa de patrimônio do devedor pelos sistemas informatizados. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E PERMITIR A CONSULTA DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR PELOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SYNGENTA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. contra LEANDRO BARCELLOS DE OLIVEIRA e LEONARDO BARCELLOS DE OLIVEIRA , fundada em duplicatas inadimplidas. Após a homologação de acordo e a posterior denúncia de seu descumprimento logo na primeira parcela, a exequente requereu o prosseguimento do feito com a utilização dos sistemas SISBAJUD , RENAJUD e INFOJUD . O juízo a quo deferiu apenas a pesquisa via SISBAJUD, indeferindo os demais pleitos sob o argumento de que incumbe à parte o ônus de indicar bens e que tais ferramentas seriam destinadas apenas a anotações restritivas ou obtenção de declarações ( evento 46, DESPADEC1 ). Eis o teor da decisão agravada: Deferido e procedido o pedido de bloqueio de valores pela modalidade teimosinha, a qual durará até a data de 19/03/2026. Indefiro os demais pedidos, uma vez que é ônus da parte a indicação de bens à penhora em nome do devedor, bem como a juntada das respectivas certidões do…
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