Processo 5082974-60.2024.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5082974-60.2024.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082974-60.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB MG146662) DECISÃO   Vistos, etc.   1 - RELATÓRIO   Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de iniciativa de LATICINIOS E QUEIJARIA MODELO LTDA e ROBSON ANTONIO LEAL   em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., consubstanciado em desconformidade do título judicial. Aduz a parte executada, em sua manifestação retro, aduziu:   "Esclarece-se que a referida petição consubstancia, em sua essência e conteúdo material, verdadeira EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, DEVENDO COMO TAL SER RECEBIDA, PROCESSADA E APRECIADA POR ESTE JUÍZO. (...) Cumpre destacar, noutro giro, que o núcleo central da defesa apresentada fundamentase no artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, consubstanciando-se na contestação por negativa geral, prerrogativa desta curadoria especial. Esta matéria de defesa é substancialmente idêntica e perfeitamente cabível em ambas as vias processuais. Assim, independentemente do nomen iuris atribuído à peça, o escopo principal – a defesa da parte executada – foi atingido, justificando a plena aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Resta afastada, portanto, a tese de erro grosseiro, visto que o conteúdo material da defesa (a negativa geral) é o mesmo que constaria na exceção, não havendo qualquer prejuízo ao trâmite processual ou ao exequente."   Quanto aos fundamentos da sua peça inicialmente intitulada CONTESTAÇÃO, aduziu, em suma:   "Com fulcro no parágrafo único do art. 341 do CPC, há que se esclarecer que o múnus público de Curador 2special apresenta dificuldades sui generis, haja vista que tal agente público desconhece matéria de fato existente entre as partes que poderiam porventura impedir, modificar ou extinguir o direito pleiteado. A tal agente cabe, na maior parte dos casos, apenas verificar a regularidade processual. Assim, dadas as dificuldades impostas pelo desempenho do cargo e, como não há informação acerca da matéria fática, esta Curadora apresenta sua manifestação por negativa geral, nos termos do art. 341 do CPC, tornando controvertidos os fatos alegados, afastando os efeitos da revelia, requerendo seja o pedido da ação principal julgado improcedente com a consequente condenação legal."   Oportunizada vista ao exequente, rechaçou as argumentações. Aduziu:   "A negativa geral, no âmbito da execução, tem o efeito de tornar controvertidos os fatos alegados, mas não supre a ausência de impugnação específica ao título nem equivale a embargos à execução, único meio processual hábil a desconstituir o crédito exequendo ou opor exceções materiais ao mesmo. O ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC, recai sobre o exequente quanto aos fatos constitutivos do seu direito, os quais já foram amplamente demonstrados pela documentação acostada à inicial, notadamente a cédula de crédito bancário, o demonstrativo de débito atualizado e o instrumento contratual. Não foi apresentado qualquer argumento concreto, prova ou indício capaz de abalar a higidez do título, razão pela qual a negativa geral é insuficiente para obstar o regular prosseguimento da execução."   Vieram os autos cls para decisão.   2 - FUNDAMENTAÇÃO   Pois bem. Primeiramente, importante estabelecer a questão quanto ao meio de defesa utilizado. No caso, a principio apesar de intitulada CONTESTAÇÃO, trata-se, na verdade, de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Que seja. Em homenagem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados