Processo 5083132-07.2020.8.21.0001

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5083132-07.2020.8.21.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5083132-07.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARIA AGUEDA DE OLIVEIRA FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE AZEVEDO PEIXOTO (OAB RS027573) ADVOGADO(A) : GILBERTO HOFMEISTER DE SA E SOUZA (OAB RS084078) REQUERENTE : JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO(A) : ANDRÉ MELECCHI DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RS061780) ADVOGADO(A) : FERNANDA PACHECO NÁCUL (OAB RS067926) REQUERENTE : JOSE MARIO DE OLIVEIRA FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE AZEVEDO PEIXOTO (OAB RS027573) ADVOGADO(A) : GILBERTO HOFMEISTER DE SA E SOUZA (OAB RS084078) ADVOGADO(A) : TEREZINHA MONTEIRO FERNANDES (OAB RS038109) REQUERENTE : MARIA ECILDA FREITAS LEMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDREIA DE LIMA DA COSTA HEIDRICH (OAB RS057631) REQUERENTE : ANA HELENA RUSCHEL FREITAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE AZEVEDO PEIXOTO (OAB RS027573) DESPACHO/DECISÃO 1. O esboço apresentado no evento  240.1  não atende aos termos do art. 653 do CPC, devendo a inventariante reapresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 dias, da seguinte forma: 1.1. Primeira fase : auto de orçamento, que mencionará: a)  o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; b)  o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c)  o valor de cada quinhão. 1.2. Segunda fase : folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. Cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. Por fim, os esboços de partilha, com suas folhas de pagamento, deverão ser incluídos nos autos em um evento único. 2. Apresentado, intime-se os requerentes com procuradores diversos para que se manifestem,  destacando-lhes que o  silêncio  será interpretado como anuência . 3. Após, retornem conclusos.

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