Processo 5083310-56.2026.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5083310-56.2026.4.03.9999 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: A. C. R. M. REPRESENTANTE: CAMILA RUBIRA SILVA REPRESENTANTE do(a) APELANTE: CAMILA RUBIRA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: NATALIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA - SP162890-N ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO - SP356006-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal RICARDO CHINA (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora (id 353539142) em face de sentença (id 353539134) que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, condenando o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observando-se a concessão da justiça gratuita. Em suas razões recursais, a parte autora requer a reforma da sentença, para que seja julgado procedente o pedido, sustentando o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício postulado. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. O Ministério Público Federal, em seu parecer (id 364929547), opinou pelo não provimento do recurso de apelação. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Juiz Federal RICARDO CHINA (Relator): Recebo o recurso de apelação, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, haja vista que tempestivo. Trata-se de demanda ajuizada por ACRM, representado por sua mãe, Camila Rubira Silva, objetivando a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à concessão do benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, retroativo à data do requerimento administrativo (21/10/2024). O R. Juízo a quo julgou improcedente o pedido, uma vez que não comprovado o requisito da hipossuficiência econômica. No presente recurso de apelação, a parte autora sustenta o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício postulado. Do benefício assistencial Consoante a regra do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a assistência social será prestada à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem "não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família". Confira-se: "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei." A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) regulamentou referido dispositivo constitucional, estabelecendo, em seu artigo 20, os requisitos para a concessão do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, à pessoa com deficiência ou ao idoso. As Leis nº 9.720, de 30/11/1998, e nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso), promoveram alterações no artigo 20 da LOAS, reduzindo o critério etário de 67 e 65 anos; posteriormente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.