Processo 5083415-64.2019.8.21.0001
TJRS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5083415-64.2019.8.21.0001/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU : UBIRAJARA DA SILVA ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) RÉU : MARCOS FRANCO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO TRESSOLDI (OAB RS090784) RÉU : LETÍCIA RODRIGUES XAVIER ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) RÉU : JUNIOR LUIS GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) RÉU : GREICE CANDIDO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) RÉU : EDSON SOUZA NETO ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) RÉU : DÊNIS LUÍS MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO TRESSOLDI (OAB RS090784) RÉU : CRISTIAN LUIZ ROHDE DA SILVA ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) RÉU : BRUNO NEUBERT LOPES ADVOGADO(A) : MARIANA MOTTA JACOBY (OAB RS104464) ADVOGADO(A) : BEATRIZ GIERING THEISEN (OAB RS134755) RÉU : ANDERSON DE OLIVEIRA CZERWINSKI ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) RÉU : ALEXANDRO RODRIGUES RÉU : HENRY DE MOURA ADVOGADO(A) : JAMILE RODRIGUES NEHMÉ (DPE) ADVOGADO(A) : LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) Local: Porto Alegre Data: 23/07/2026 EDITAL Nº XXX.XXX.XXX-XX Edital de Intimação de Sentença Criminal 13ª Vara Criminal do Foro Central - Comarca de Porto Alegre, Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Crimes Previstos na Legislação Extravagante: Processo EPROC nº 5083415-64.2019.8.21.0001/RS Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Réu: ANDERSON DE OLIVEIRA CZERWINSKI . Objeto: INTIMAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s) ANDERSON DE OLIVEIRA CZERWINSKI , brasileiro, solteiro, branca, natural de Porto Alegre/RS, filho de Luiz SÔNIA BEATRIZ DE OLIVEIRA CZERWINSKI, nascido em 20/11/1992, RG: [removido], atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença julgada procedente para condena-lô das artigos 35, caput, e 33, caput, ambos da Lei n° 11.343/06, " PROCEDENTE EM PARTE a ação penal, para CONDENAR UBIRAJARA DA SILVA ALMEIDA JUNIOR , EDSON SOUZA NETO , MARCOS FRANCO DA SILVA , JUNIOR LUIS GONCALVES RODRIGUES , EDSON SOUZA NETO , ANDERSON DE OLIVEIRA CZERWINSKI e CRISTIAN LUIZ ROHDE DA SILVA , já qualificados, nas sanções do art. 35, caput da Lei nº 11.343/06 e ABSOLVÊ-LOS do delito de tráfico, forte no art. 386, VII do CPP. Por fim, ABSOLVO os acusados BRUNO NEUBERT LOPES , HENRY DE MOURA GREICE CANDIDO DA SILVEIRA e LETÍCIA RODRIGUES XAVIER dos delitos descritos na denúncia, nos termos do art. 386, VII, do CPP," ANDERSON DE OLIVEIRA CZERWINSKI A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não desborda do ordinário. O réu não registra maus antecedentes. Não há elementos suficientes para exame da conduta social e personalidade. Os motivos são os inerentes ao tipo. As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, pois os crimes praticados pela associação não se limitavam ao tráfico de drogas, envolvendo uso de armas de fogo, ocupação de residências, envolvimentos em homicídios, entre outros. As consequências são normais para a espécie.…
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