Processo 5083468-87.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5083468-87.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador SYLVIO JOSE COSTA DA SILVA TAVARES AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : JORGE BARROS MARTINS ADVOGADO(A) : MAIRA DANIELA DE MATTOS (OAB RS127971) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA PIRES PEDROSO (OAB RS082156) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BANCO DO BRASIL S/A. PASEP. ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ. NAS AÇÕES EM QUE O PARTICIPANTE CONTESTA SAQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP SOB A FORMA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO PARTICIPANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento em face da decisão exarada nos autos da ação de indenização por danos materiais ajuizada por JORGE BARROS MARTINS , nos seguintes termos ( evento 16, DESPADEC1 ): Vistos. Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC: I. Das questões processuais pendentes a) Da ilegitimidade passiva Em sede preliminar, o Banco do Brasil sustentou: a ocorrência da prescrição e sua ilegitimidade passiva. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, decidiu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas envolvendo o PASEP, notadamente aquelas que tiverem como causa de pedir a falha na prestação de serviço, bem como ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos, o que é justamente a alegação na casuística. A corroborar, colaciono a tese fixada no Tema 1.150: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep , saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; (...)" Assim, verificada a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda, é competente a Justiça Estadual para o seu processamento e julgamento, de modo que não é possível o acolhimento da preliminar arguida. No mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA PASEP . LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE SANEAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão de saneamento que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição em ação indenizatória por danos morais e materiais, cumulada com pedido de exibição de documentos, envolvendo falhas na administração de conta vinculada ao Pasep . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; (ii) se a prescrição aplicável é decenal; e (iii) se a Justiça Estadual é competente para julgar o caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo das demandas relativas a falhas na administração das contas do Pasep , incluindo saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos, conforme decidido pelo STJ no Tema 1150. 4. O prazo prescricional aplicável é o decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, não se aplicando o prazo quinquenal do Decreto-Lei…
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