Processo 5083480-70.2023.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5083480-70.2023.8.13.0024/MG AUTOR : GIOVANNI HENRIQUE REIS ADVOGADO(A) : NATALIA CAETANO SILVA (OAB MG127302) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (evento 60) interpostos em face da sentença em evento 55 que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a realizar as obras necessárias e proceder à ligação da usina de geração de energia solar do autor e ao pagamento do montante de R$ 17.046,00 a título de danos materiais e lucros cessantes. Afirma o embargante que a sentença é omissa, visto que deixou de enfrentar a tese de que a usina solar deve ser submetida às regras de compensação vigentes à época da emissão do parecer de acesso em 19/08/2022, configurando direito adquirido em oposição à aplicação indevida da Resolução Normativa nº 1.059/2023. Sustenta que essa omissão resultou na ausência de condenação da Ré à repetição do indébito de valores pagos indevidamente entre 2023 e 2025 — totalizando R$ 1.176,49 referentes ao período de 2023/2024 e R$ 936,60 ao ano de 2025 — decorrentes de créditos de energia realizados a menor e cobranças ilegítimas. Diante disso, requer o acolhimento do recurso para sanar o vício e, se necessário, atribuir efeito infringente ao julgado para majorar o montante indenizatório. Intimado, o embargado se manifestou (evento 77) dizendo que a decisão não incorreu em nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC; e que o embargante, em verdade, pretende reformar a decisão, por mero inconformismo, pela via inadequada. DECIDO. Inicialmente, cumpre assinalar que, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida do decisum, não se prestando à rediscussão da matéria já analisada e julgada. E, em que pesem as alegações do embargante, não verifiquei nenhuma das hipóteses anteriormente citadas. A sentença atacada analisou de forma clara, completa e suficiente todos os argumentos e alegações realizados pelas partes capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, visando o regular julgamento do feito. A fundamentação constante na sentença embargada abrange, de maneira lógica e sistemática, todas as teses que justifiquem o valor já determinado pela sentença de danos materiais e lucros cessantes. Lado outro, ao magistrado não é imposta a obrigação de rebater individualmente cada argumento trazido pelas partes, sendo suficiente que enfrente as questões essenciais à solução da controvérsia — o que, de fato, ocorreu no caso. O julgador não está obrigado a enfrentar e mencionar cada argumento ou trecho citado pelas partes, bastando que apresente fundamentação suficiente e adequada, tendo o magistrado ampla liberdade na valoração das provas admitidas. Assim já entendeu o Eg. TJMG em casos semelhantes: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por José Alves dos Santos contra acórdão que não conheceu do recurso de apelação por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, a qual havia extinguido o processo com base em coisa julgada. O embargante sustenta omissão quanto à alegada distinção entre os débitos envolvidos nos processos, e requer pronunciamento expresso para fins…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.