Processo 5083611-42.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5083611-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATOR : Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA AGRAVANTE : MARCENARIA CECCONELLO LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANA CECCONELLO (OAB RS070453) AGRAVADO : IVANIR GETULIO DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CESAR KLAIN (OAB RS089727) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante, nos autos de ação de produção antecipada de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica que alega grave situação financeira, com prejuízo líquido elevado no exercício de 2025, representando deterioração de sua situação econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas é possível, conforme o art. 98 do Código de Processo Civil, mas exige a comprovação induvidosa da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. 2. A demonstração da necessidade do benefício deve vir por elementos contábeis adequados e claros, evidenciando a escassez de recursos a ponto de inviabilizar a parte de demandar em juízo. 3. Simples alegações são insuficientes para demonstrar a necessidade do benefício da gratuidade judiciária, sendo necessárias provas convincentes da impossibilidade de suportar as custas e os honorários advocatícios. 4. Embora a Demonstração do Resultado do Exercício apresentada pela empresa indique prejuízo líquido no exercício de 2025, a empresa manteve sua receita operacional bruta em crescimento, atingindo R$ 354.059,54 no mesmo período. 5. A empresa está em atividade e, segundo os elementos trazidos aos autos, possui condições de arcar com as custas, honorários e demais despesas do processo, sem prejuízo da sua manutenção. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. I - Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCENARIA CECCONELLO LTDA contra a decisão do evento 67.1 que, nos autos da ''ação de produção antecipada de provas'' que promove em desfavor de IVANIR GETULIO DA SILVA DE SOUZA , indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante. A agravante sustenta que a decisão recorrida enseja reforma. Defende que, embora mantenha suas atividades comerciais, enfrenta grave situação financeira que compromete sua capacidade de arcar com as custas processuais. Refere que é uma microempresa que sofreu significativa deterioração financeira, passando de um lucro de R$ 24.591,97 em 2024 para um prejuízo líquido de R$ 197.979,29 em 2025, o que representa uma deterioração de aproximadamente 805% em sua situação econômica. Relata que, com esse prejuízo expressivo, a empresa está consumindo seu capital e não possui recursos para arcar com custas processuais, despesas judiciais ou honorários periciais, sem comprometer ainda mais sua já fragilizada saúde financeira. Pede o provimento do recurso. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É a síntese. II - Fundamentação Com lastro no inciso IV do art. 932 do Código de Processo Civil, nego provimento de plano ao recurso, já que manifestamente improcedente. A concessão do benefício da gratuidade da justiça, exceção à regra geral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.