Processo 5083732-70.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5083732-70.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5083732-70.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : ELISETE ROSANA DE OLIVEIRA BORGES ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. I - O benefício da Gratuidade da Justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. II - Ao menos por ora, indicada a hipossuficiência financeira da agravante para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, haja vista a aparente isenção do imposto de renda da pessoa física, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Jurisprudência do e. STJ e deste TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por   ELISETE ROSANA DE OLIVEIRA BORGES  contra decisão interlocutória -  28.1  -, proferida nos autos da ação de rito ordinário na qual contende com a  COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D - .  Os termos da decisão hostilizada:  (...) Mantenho o entendimento já exposto. Os documentos apresentados não servem como comprovante de rendimentos, para fins de concessão de AJG. Assim, indefiro o benefício. Intime-se, inclusive para recolhimento de custas.  Agendada a intimação eletrônica.  (...)   Nas razões, a agravante defende o direito à concessão do benefício da  Gratuidade de Justiça,  em razão da hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência, tendo em vista a situação de trabalhadora doméstica, residente de bairro periférico e isenta da declaração de imposto de renda, bem como a ausência de contracheque ou holerite dos rendimentos auferidos em decorrência da natureza informal do emprego, sob pena de configuração de onerosidade excessiva, cerceamento de defesa, e violação à presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência. Aponta o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, situado no cancelamento da distribuição. Requer o deferimento da antecipação da tutela recursal, para fins da concessão da Gratuidade de Justiça; e, ao final, o provimento do recurso, nos termos do pedido liminar -  1.1 .   Deferida a medida liminar -  6.1 .   Decorrido in albis o prazo para contrarrazões - evento 13.   Nesta sede, o Ministério Público declina da intervenção -  16.1 .   Os autos vieram conclusos.  É o relatório.    Decido.  Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no art. 932, V,  b ,  do Código de Processo Civil 1 ; no Enunciado da Súmula 568 do e. STJ 2 ; e no art. 206, XXXVI do RITJRS 3 .   A matéria devolvida reside no direito à concessão do benefício da  Gratuidade de Justiça,  em razão da hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência, tendo em vista a situação de trabalhadora doméstica, residente de bairro periférico e isenta da declaração de imposto de renda; bem como na ausência de contracheque ou holerite dos rendimentos auferidos em decorrência da natureza informal do emprego, sob pena de configuração de onerosidade excessiva, cerceamento de defesa, e violação à presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência; assim como no perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados