Processo 5083875-71.2023.4.04.7000

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5083875-71.2023.4.04.7000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083875-71.2023.4.04.7000/PR EXECUTADO : ELIANE BUDYK ADVOGADO(A) : ELIANE BUDYK (OAB PR051700) DESPACHO/DECISÃO 1. A OAB requer a penhora de percentual de benefício previdenciário percebido pela executada ( evento 51, PED_PENHORA1 ). O histórico de créditos do INSS informa que a executada recebeu pensão por morte com a remuneração mensal bruta de R$ 4.716,02 em julho de 2025 ( evento 36, HISTCRE2 ). Decido. No que diz respeito à penhora de benefícios previdenciários, os artigos 114 e 115 da Lei nº 8.213/1991 dispõe:  Art. 114.  Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora , arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento. Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios: I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) III - Imposto de Renda retido na fonte; IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial; V – (revogado) ;      (Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026) VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, observados os limites previstos na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 .    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.355, de 2026) Sobre o tema, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância revisora deste juízo para os processos de competência cível, decidiu "DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu pedido de penhora de 10% do salário da parte agravada, com fundamento na impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do CPC. Aduz, em síntese, a possibilidade de relativização da impenhorabilidade salarial, à luz do entendimento firmado pelo STJ no EREsp 1.874.222/DF, segundo o qual a constrição de verba salarial é admissível mesmo para créditos de natureza não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Sustenta, ainda, que o percentual de 10% ora pleiteado revela-se módico e proporcional, devendo prevalecer o princípio da efetividade da execução, nos termos do art. 797 do CPC. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. Decido (...) Contudo, esta Turma revendo entendimento anterior, concluiu que a penhora de percentual de benefícios previdenciários encontra vedação expressa no art. 114 da Lei n. 8.213/1991, que assim dispõe : Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados