Processo 5084153-43.2021.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084153-43.2021.4.04.7000/PR AUTOR : JOAO MARIA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULA REGINA DISCINI CORTELLINI (OAB PR058715) DESPACHO/DECISÃO Ilmo. Sr. Diretor/Gerente/Sócio/Representante TRANSFRIOS TRANSPORTES LTDA CNPJ 80.654.387/0002-10 Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pugnando pela reafirmação da DER, se necessário. Para tanto, requer o reconhecimento do labor rural em regime de economia familiar de 14/11/1973 a 13/11/1979 e da especialidade dos períodos de 16/01/1987 a 02/03/1987, de 23/03/1989 a 01/02/1990, de 02/05/1990 a 26/05/1990, de 19/07/1990 a 05/12/1995, de 04/09/1997 a 20/11/1997, de 02/01/2001 a 16/12/2003, de 01/07/2004 a 25/08/2008, de 01/04/2009 a 31/03/2010, de 19/04/2011 a 16/05/2011, de 01/06/2011 a 31/01/2012, de 03/02/2012 a 31/12/2015, de 01/08/2016 a 31/07/2017, de 01/09/2017 a 16/11/2017 e de 02/05/2018 a 13/11/2019. Considerando que restou(aram) inexitosa(s) a(s) tentativa(s) de intimação da empregadora, a parte autora deverá APRESENTAR este OFÍCIO/DECISÃO nº 700020366147 , como INTIMAÇÃO endereçada ao sócio/representante da empresa TRANSFRIOS TRANSPORTES LTDA CNPJ 80.654.387/0002-10 para que, no prazo de 15 dias, forneça PPP regularmente preenchido com base em laudo extemporâneo ou então que apresente declaração por escrito devidamente assinada e carimbada, informando que a empresa não possui laudos técnicos (ainda que extemporâneos), contendo a análise do ambiente de trabalho no setor transporte e função motorista desempenhada no período de 02/01/2001 a 16/12/2003 pelo autor JOÃO MARIA ALVES DE SOUZA , inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, devendo ESCLARECER o tipo de veículo conduzido . Ressalto que o ônus da prova incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito , conforme previsto no artigo 373, inciso I, do CPC. Dessa forma, cabe a ela diligenciar de todas as formas possíveis para obtenção dos documentos relativa ao alegado período exercido em condições especiais. Os laudos técnicos devem conter obrigatoriamente a página inicial onde conste o nome da pessoa jurídica, indicar a metodologia adotada para a realização dos levantamentos ambientais dos agentes nocivos e a análise das condições de trabalho na(s) função(ões) e no(s) setor(es) em que o (ex-)empregado alega ter laborado em condições prejudiciais à saúde. Em havendo dificuldades de contato com a empresa por meio do telefone, e-mail ou Correios, a parte autora deverá pleitear os documentos pessoalmente ou através de terceiros mediante procuração, protocolando o requerimento e guardando comprovante para si, informando-se sobre a melhor forma de receber os laudos necessários. Na hipótese de laudo(s) extemporâneo(s) ao(s) período(s) trabalhado(s), caberá a (ex-)empregadora informar se houve significativa mudança nas condições ambientais de trabalho (local do trabalho, atividades do colaborador, equipamento/maquinário utilizado/modelo/tipo de veículo dirigido, produtos transportados etc.) entre a data da elaboração da(s) prova(s) técnica(s) e da efetiva prestação do serviço. Caso a (ex-)empregadora não possua laudo(s) técnico(s) (ainda que extemporâneo(s)), o seu representante legal deverá, no mesmo prazo, apresentar tal informação por escrito , em declaração assinada e com o carimbo da pessoa jurídica. Sendo o caso de exposição a ruído a partir de 19/11/2003 , diante da decisão da Turma…
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