Processo 5084249-52.2022.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5084249-52.2022.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5084249-52.2022.4.02.5101/RJ APELANTE : EXPRESSO COMUNICACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) ADVOGADO(A) : APARECIDA AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ123242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por EXPRESSO COMUNICAÇÕES LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme ementa a seguir transcrita (evento 28.2): DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FRANQUIA POSTAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. POSTAGEM INDUSTRIAL COM QUANTITATIVO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por Expresso Comunicações Ltda. em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com pedido de invalidação do processo administrativo, restituição de valores glosados e anulação de penalidade de 20 pontos, aplicada com base em descumprimento contratual referente à exigência mínima de 100 objetos por pré-lista de postagem (PLP) na modalidade de postagem industrial. A sentença julgou improcedente o pedido, por considerar regular o procedimento administrativo e a penalidade imposta. Interposto recurso de apelação pela autora, visando à reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) definir se houve nulidade no processo administrativo por vícios formais e suposta intempestividade da notificação; (ii) estabelecer se a penalidade aplicada foi desproporcional frente à dimensão da irregularidade; (iii) determinar se é possível o controle judicial do mérito do ato administrativo sancionador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo administrativo foi instaurado com base em documentação que comprovou a postagem de objetos abaixo do quantitativo mínimo exigido por PLP, conforme estipulado no Anexo 04 do Contrato de Franquia Postal, inexistindo vício formal que comprometa sua validade. 4. A penalidade de 20 pontos e a glosa de 300 PPCC observam critérios objetivos contratualmente definidos, sendo a sanção aplicada dentro da margem de discricionariedade da Administração, nos termos do contrato validamente firmado. 5. A alegação de desproporcionalidade não se sustenta, porquanto a irregularidade contratual ficou configurada e não há demonstração de erro sistêmico ou prejuízo concreto decorrente da suposta correção via sistema GNC. 6. A Administração assegurou o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento, inexistindo qualquer nulidade processual. 7. A eventual existência de precedentes administrativos mais brandos não vincula a Administração nem enseja a nulidade de penalidades regularmente aplicadas, quando ausente demonstração de identidade fática e jurídica entre os casos. 8. A análise do mérito do ato administrativo, na ausência de ilegalidade ou abuso de poder, é vedada ao Judiciário, nos termos da jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (evento 55.2). Em suas razões recursais (evento 65), a recorrente sustenta violação aos arts. 11, 336, 341, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 2º, caput e parágrafo único, VI, e 50, § 1º, da Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados