Processo 5084519-27.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5084519-27.2026.8.09.0051 Promovente(s) : Leila Fidelis De Morais Coelho Menezes Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATAÓRIA COM COBRANÇA DE VERBAS INDENIZATÓRIAS (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO) proposta por LEILA FIDELIS DE MORAIS COELHO MENEZES em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes qualificadas na inicial. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores do ente público requerido, ocupando o cargo de agente de combate às endemias/agente comunitário de saúde, motivo pelo qual faz jus à percepção do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, contudo, a parte requerida vem descumprindo os preceitos legais, não adimplindo a verba em todos os meses ou pagando valores inferiores ao devido. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para declarar o seu direito ao recebimento do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, com a consequente condenação da parte demandada ao pagamento da diferença devida. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou preliminarmente ausência de interesse processual, prejudicial de mérito fulcrada na prescrição quinquenal de parte das parcelas, pleiteando ao final, a improcedência da demanda com afastamento de todas as alegações da parte adversa e extinção do feito. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte requerida ao pagamento de diferenças pecuniárias em relação ao auxílio-alimentação, sob o argumento de que o ente público não cumpriu com a obrigação em alguns meses e deixou de adimplir o valor devido em outros períodos. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, destaco que a parte requerida, ao apresentar contestação aos termos iniciais, suscitou preliminar de ausência de interesse processual e prejudicial de mérito, a qual passo a enfrentar neste capítulo. 1.1 Do interesse processual Alega a parte requerida que o autor não possui interesse processual, uma vez que pleiteia verbas de natureza previdenciária e que o entendimento do STF é no sentido de que o servidor deve buscar prévia solução administrativa. Analiso. Inicialmente, verifico que o objeto da ação é o não pagamento ou o pagamento a menor do auxílio-alimentação. Dessa forma, uma vez que, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição - artigo 5º, inciso XXXV da CF/88, o acesso à via judicial não depende de anterior provocação da via administrativa, o que impede, por conseguinte que sejam criados obstáculos ou exigido o esgotamento de via administrativa para o acesso à justiça. Nesse sentido, rejeito a preliminar aventada. 1.2 Da prejudicial de mérito fundada na prescrição Como visto, a parte requerida, ao contestar a ação, suscitou questão prejudicial fundada na prescrição das parcelas buscadas na inicial que alcançam o quinquênio que antecede a propositura da ação. Neste ponto, é cediço que a prescrição, no âmbito do Direito Civil, é a extinção da pretensão do…
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