Processo 5084526-91.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5084526-91.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES AGRAVANTE : DANIEL JOSE BARBOSA DUTRA ADVOGADO(A) : ROGER LUIS PEREIRA LERMEN (OAB RS101759) AGRAVADO : BANCO RIBEIRAO PRETO S/A ADVOGADO(A) : DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB SP296405) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE INTERNO RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em ação revisional de contrato bancário, deferiu tutela de urgência para limitação de descontos em folha de pagamento. A decisão foi proferida sob a premissa de que a instituição agravante era a credora do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em avaliar a ilegitimidade passiva da instituição financeira agravante, que não possui relação jurídica com a parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A ilegitimidade passiva do agravante é manifesta, pois o contrato de crédito foi firmado entre o autor e outra instituição financeira, conforme comprovado documentalmente. 2. A ausência de legitimidade passiva implica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, uma vez que a parte não é responsável pelos descontos em folha de pagamento. 3. A decisão monocrática anterior, que concedeu a tutela de urgência, partiu de premissa equivocada sobre a legitimidade das partes, tornando-se insubsistente. 4. A imposição de obrigação de fazer e multa cominatória a parte ilegítima é juridicamente impossível, pois não detém o dever de cumprir a obrigação principal. 5. O agravo de instrumento originário não pode ser conhecido, pois foi direcionado contra parte sem legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual. IV. TESE E DISPOSITIVO DE JULGAMENTO: A ilegitimidade passiva do réu, comprovada documentalmente, impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, tornando insubsistente qualquer decisão proferida contra parte ilegítima. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DECLARAR NULA A DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR E NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por BANCO RIBEIRAO PRETO S/A em face da decisão monocrática que, nos autos da ação revisional de contrato bancário, deu provimento ao agravo de instrumento interposto por DANIEL JOSE BARBOSA DUTRA , deferindo o pedido de tutela de urgência para limitação dos descontos em folha de pagamento, cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos ( evento 5, DECMONO1 ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para limitação dos descontos em folha de pagamento em ação revisional de contrato ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na presença dos requisitos autorizadores para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.