Processo 5085562-71.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5085562-71.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Rescisão / Resolução RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : PAULO RICARDO KUHN ADVOGADO(A) : ROBERTO FROTA DOS SANTOS (OAB RS054796) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA MENSAL INFERIOR A CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo agravante, sob o fundamento de que a declaração de imposto de renda revelaria patrimônio incompatível com o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça ao agravante, considerando sua renda mensal e a natureza de seu patrimônio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravante demonstrou que sua renda mensal, proveniente de aposentadoria, é inferior ao parâmetro de cinco salários-mínimos adotado pelo Tribunal para concessão da gratuidade à pessoa natural. 2. A análise dos documentos revela uma significativa e progressiva descapitalização do agravante nos últimos anos, corroborando a alegação de dificuldade financeira. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não foi elidida, pois os documentos apresentados reforçam que o pagamento das custas processuais comprometeria o sustento do agravante. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.178, firmou entendimento de que não se admite o indeferimento automático da gratuidade com base apenas em critérios objetivos, devendo o magistrado oportunizar à parte a comprovação de sua real condição econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade de justiça ao agravante. Tese de julgamento: 1. A comprovação de renda mensal bruta inferior a cinco salários-mínimos nacionais, aliada à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50044290720268217000, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 04-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO RICARDO KUHN , insurgindo-se contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade judiciária, nos seguintes termos ( evento 9, DESPADEC1 ): Vistos. O autor, em sua petição inicial (evento 01), e em petição subsequente (evento 07), reiterou a declaração de hipossuficiência, fundamentando seu pleito na condição de aposentado, com rendimentos mensais que, segundo sua alegação, sequer atingem dois salários mínimos. Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência, foi juntada a declaração de imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2024. Analisando detidamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano-calendário de 2024, observa-se que, apesar de o valor dos rendimentos tributáveis (R$ 6.535,30) e não tributáveis (R$ 22.851,87) ser relativamente modesto, o requerente é detentor de um robusto patrimônio. Conforme demonstrado na seção "Bens e Direitos" da referida declaração, o valor total dos bens e direitos do autor em 31 de dezembro de 2024 perfaz o montante de R$ 602.717,41. Deste total, destaca-se que R$ 307.692,25 estão aplicados em renda fixa no BANRISUL (código 07,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.