Processo 5085987-19.2014.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5085987-19.2014.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085987-19.2014.4.04.7100/RS AUTOR : EPAVI VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA PASCHOAL COELHO GONÇALVES (OAB RS062895) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LEVENZON (OAB RS005674) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.   Reautue-se como Cumprimento de Sentença.  2. Intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, ficando ciente de que, caso não haja o pagamento naquele prazo, incidirá multa legal de 10% e, também, honorários de advogado de 10%, calculados sobre o montante da execução ou do saldo não pago, no caso de pagamento parcial (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).  3. Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará, intimando-se sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de quinze dias. 4. Decorrido o prazo do art. 523 sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para o devedor apresentar impugnação, independente de nova intimação (art. 525 do CPC). 5. Vencido o prazo para pagamento, intime-se o credor para que junte memória atualizada do débito, inclusive no que concerne à multa e honorários advocatícios. Prazo: 15 (quinze) dias. 6. Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, após, venham os autos conclusos para decisão. 6.1. Se alegar excesso de execução o devedor deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação se este for o seu único fundamento (CPC, art. 525 § 5º). 7. Havendo débito não pago nem impugnado, defiro eventual pedido de consulta ao sistema  SISBAJUD , tendo em vista a preferência em dinheiro expressa no art. 835, I, CPC. I - Havendo ativos penhoráveis, proceda-se à constrição até o limite do valor exequendo. II - Se realizada a indisponibilização de valores excedentes (em mais de uma conta corrente)  ou irrisórios em relação ao valor da execução - estes entendidos como os valores inferiores a R$ 500,00 ou a 10% do montante da dívida, o que for menor - , proceda-se ao imediato desbloqueio de tais quantias (§1º do art. 854 do CPC). III - Restando positiva, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou, ainda, se permanece indisponível quantia excessiva em relação ao valor executado. IV - Havendo manifestação do executado, voltem os autos imediatamente conclusos para análise. V - Não havendo manifestação da parte executada, converto os depósitos bloqueados em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo, e determino sua transferência para conta à disposição deste Juízo, na agência 0652 da Caixa Econômica Federal, PAB da Justiça Federal. VI - Efetuada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, intimando-a para levantamento do depósito, devendo  comprovar a amortização da dívida exequenda , e, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que for oportuno ao prosseguimento do feito, trazendo aos autos, se for o caso, o saldo atualizado do débito. 8. Caso inexitosa ou parcialmente exitosa a pesquisa SISBAJUD, defiro eventual pedido de consulta ao sistema  RENAJUD  para verificar veículos associados ao patrimônio da parte executada e aplicar medidas de vedação e penhora. I - Restando positiva a diligência, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 20 (vinte) dias, seu interesse na penhora do(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados